Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/11/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 107/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

-

12

01

08

242

15

2085

3.3.3.50.43.00

1613

SUBVENÇÕES SOCIAIS

50.000,00

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o recurso proveniente da emenda n°28610008 no valor de 50.000,00 Cinquenta mil reais.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                   

                       Bom Retiro do Sul/RS,03 de Novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 107/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) tem por objeto pagamento do termo de parceria aprovado pela lei 4.820 de 29 de outubro de 2020.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.                                           

 

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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