Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 16/11/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 111/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 6.164,00 (Seis mil cento e sessenta e quatro reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

 

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

02

01

06

181

0043

1018

3.4.4.50.42.00

0001

AUXÍLIOS

6.164,00

       

 

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada a redução orçamentaria da seguinte dotação:

 

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

11

01

22

661

0031

2110

3.3.3.90.93.00

0001

INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES

6.164,00

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 16 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

         EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

  

 

 

 

 

 

 

    Bom Retiro do Sul/RS, 16 de Novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 111/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Especial, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito Especial em tela tem por objetivo o pagamento de subvenção social a ALSEPRO, autorizada pela Lei n° 4.810 de 26 de agosto de 2020.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                        

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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