Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/11/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 113/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para preenchimento de vaga nos seguintes cargos:

                        I – 02 (dois) Fiscais, Padrão 13, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei, para atuar na Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

                        II – 01 (um) Fiscal de Vigilância Sanitária, Padrão 15, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 113/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, três Fiscais, para atuar na Administração Municipal.

                        Atualmente, contamos apenas com uma servidora, contratada através de processo seletivo simplificado, cujo contrato se encerra em 31 de dezembro de 2020.       Há de considerar que em março de 2017 uma servidora que ocupava o cargo de Fiscal exonerou-se, e a outra servidora que estava em Licença não retornou ao cargo em maio deste ano.

                        A alta demanda dos serviços na área de fiscalização tributária, de meio ambiente e obras justificam a contratação de dois fiscais. Já a contratação do Fiscal de Vigilância Sanitária, de nível superior, conforme Recomendação nº 03/2018-PJE, visa qualificar o setor de vigilância sanitária, atuar junto à fiscalização da demanda da pandemia do Covid-19, bem como atender a referida recomendação do Ministério Público.

                        Cabe salientar, que não há concurso vigente para tais vagas. Deste modo será realizado o Processo Seletivo Simplificado até a abertura de concurso público para preenchimento das vagas.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI N° 113/2020

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL

            PADRÃO: 13

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Sintéticas: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, meio ambiente e pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.

            Genéricas: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio, meio ambiente e prestação de serviços fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamento e logradouros público, executar sindicância para verificação das alegações decorrentes de requerimento de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências, prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

            OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
  2. Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”;
  3. Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.

 

            Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

            PADRÃO: 15

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros.

            Exemplos de Atribuições: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
  2. Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.

 

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade Mínima: Nível superior completo nas áreas de Medicina Veterinária, Biomedicina, Farmácia, Enfermagem, Engenharia de Alimentos ou Nutrição e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”;
  3. Conhecimento das atividades executadas ou experiência na área de atuação.

 

            Recrutamento: Processo Seletivo Simplificado.

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