Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/11/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 114/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 288.300,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 288.300,00 (Duzentos e oitenta e oito mil e trezentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

8021

08

01

20

122

04

2102

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

9.600,00

R

8023

08

01

20

122

04

2102

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

800,00

R

8018

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.200,00

R

9040

09

01

15

122

19

2103

3.3.3.90.30.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1.700,00

R

9038

09

01

15

122

19

2103

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

R

5119

05

01

12

365

26

2019

3.4.4.90.52.00

0020

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

21.000,00

R

5030

05

01

12

365

28

2009

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

33.000,00

R

5060

05

02

12

365

26

2019

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

R

5035

05

02

12

361

29

2017

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

70.000,00

R

 

            Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado à redução das seguintes dotações orçamentarias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

8301

08

02

18

541

40

2074

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

R

8305

08

02

18

541

40

2074

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

6.000,00

R

8013

08

01

20

122

18

2070

3.3.3.90.33.00

0001

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

100,00

R

8007

08

01

20

122

18

2070

3.3.3.90.14.00

0001

DIÁRIAS – CIVIL

100,00

R

8003

08

01

20

122

18

2070

3.3.3.90.40.00

0001

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ

400,00

R

3019

03

01

04

121

08

2008

3.3.3.90.40.00

0001

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PJ

10.000,00

R

3012

03

01

04

121

08

2111

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

R

9068

09

01

15

452

41

2079

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.000,00

R

2006

02

01

04

122

03

2002

3.3.3.90.33.00

0001

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

4.000,00

R

2004

02

01

04

122

03

2002

3.3.3.90.14.00

0001

DIÁRIAS – CIVIL

4.000,00

R

5201

05

04

13

392

34

2031

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

13.000,00

R

6027

06

02

27

813

12

2038

3.4.4.90.52.00

0001

EQUIPAMENOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

R

9056

09

01

26

782

45

1042

3.4.4.90.51.00

0001

OBRAS E INSTALAÇÃO

5.700,00

R

5028

05

01

12

361

29

1020

3.4.4.90.51.00

0020

OBRAS E INSTALAÇÃO

54.000,00

R

5064

05

02

12

361

29

2017

3.3.3.90.39.00

0031

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

6.006,69

R

5045

05

02

12

361

29

2017

3.4.4.90.52.00

0031

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

56.479,00

R

5062

05

02

12

361

29

2017

3.3.3.90.31.00

0031

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTÍFICAS

3.000,00

R

5034

05

02

12

361

29

2028

3.3.3.90.39.00

0031

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

36.534,70

R

5035

05

02

12

361

29

2028

3.3.3.90.32.99

0031

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

945,00

R

5031

05

02

12

361

29

2028

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

22.005,99

R

5056

05

02

12

365

26

2019

3.4.4.90.52.00

0031

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

45.028,62

R

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Bom Retiro do Sul/RS, 23 de Novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 114/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O valor de R$ 64.300,00 (Sessenta e quatro mil e trezentos reais), tem por objeto a projeção de pagamento de combustível da Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

O valor de R$ 224.000,00 (Duzentos e vinte quatro mil reais), tem por objeto a aquisição de equipamentos para as creches, materiais de consumo para manutenção das Creches, Pré – Escola e Ensino Fundamental, tendo em vista que o COVID-19 trouxe necessidade de equipar as escolas para atendimentos individualizados.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

Autoria

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