Plenária: 15 de dezembro de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/12/2020

 

PROJETO DE N° 119/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

            EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º Contratação Temporária de Professores Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 1° de fevereiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I - 44 (quarenta e quatro) Professores Área I, com 22 horas semanais.

  • 2º Contratação Temporária de Professores Área II para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 1° de fevereiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 01 (um) Professor Área II, de Língua Inglesa, com 22 horas semanais;

                        II- 01 (um) Professor Área II, de Geografia, com 22 horas semanais;

III- 01 (um) Professor Área II, de História, com 22 horas semanais;

                        IV- 02 (dois) Professores Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais;

                        V- 01 (um) Professor Área II, de Arte, com 22 horas semanais;

                        VI- 01 (um) Professor Área II, de Matemática, com 22 horas semanais;

                        VII- 03 (três) Professores Área II, de Educação Física, com 22 horas semanais;

VIII- 01 (um) Professor Área II, de Ciências, com 22 horas semanais;

  • 3º Contratação Temporária de Pedagogo para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 1° de fevereiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I- 03 (três) Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais;

                        II- 01 (um) Pedagogo Orientação Escolar, com 22 horas semanais.

  • 4º Contratação Temporária de Psicopedagogo, visando o preenchimento de vagas, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
  • 5º Contratação Temporária de Psicólogo Educacional, visando o preenchimento de vagas, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, para atuação na rede municipal de ensino, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para cada cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 07 de dezembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 119/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargos de Professor Área I (educação infantil e anos iniciais, Professores Área II Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Historia, Geografia, Educação física, Ciências, Matemática e Arte), Professor Pedagogo Supervisor Escolar, Professor Pedagogo Orientador Educacional, Psicóloga Educacional e Psicopedagogo para atuação nas Creches, Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

As contratações por prazo determinado visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Creches, Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI N° 119/2020

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL

            PADRÃO: 12

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Atuar no âmbito da educação, nas instituições formais e/ou informais, tendo como objetivo o desenvolvimento das capacidades das pessoas, dos grupos e das instituições, possibilitando o desenvolvimento pessoal e coletivo, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino e aprendizagem.

            Exemplos de Atribuições: Atuar na prevenção de situações de conflitos e na orientação quanto a educação especial. Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente; diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnostico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo; elaborar planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; planejar, executar e participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais de alunos, professores, diretores, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo em Psicologia.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CRP)

 

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