Plenária: 15 de dezembro de 2020

Situação: Aprovada com emenda modificativa

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/12/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 120/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

            EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

                        I – 80 (oitenta) Monitores Educacional e Social – 30h, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, Padrão 06, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante da presente Lei;

                        II – 10 (dez) Serviços Gerais, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;

                        III - 05 (cinco) Pedreiros, no período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

                        IV - 01 (um) Motorista, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;

                        V - 01 (um) Engenheiro Civil, Padrão 13, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e atribuições conforme Anexo de Síntese de Atribuições, que faz parte integrante da presente Lei, para atuar na Secretaria de Educação e Cultura.

VI - 01 (um) Bibliotecário, Padrão 10, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de dezembro de 2020.

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 07 de dezembro 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 120/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, servidores para atuar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

                        Segue justificativa para a contratação:

            “Ao cumprimentá-los cordialmente venho através desta, justificando projeto de contratação excepcional dos cargos de Monitores Educacional e Social de 30hrs, bem como, os Serviços Gerais, Motoristas, Engenheiro Civil, Pedreiro e Bibliotecário”.

Analisando o quadro de servidores, observa-se necessidade de atualização, pois as últimas vagas foram criadas na gestão 2009/2012, bem como a demanda da Educação Básica teve aumento crescente em números de vagas nos últimos anos, estendendo-se à necessidade do Turno Integral.

Somente nesta gestão houve aumento de dez turmas de Educação Infantil e 6 turmas de Ensino Fundamental, além de mais de 100 vagas no Turno Integral.

 

Segue listagem da Previsão de turmas para o ano de 2020:

Álvaro

Criança Feliz

Dona Araci

Vó Marica

Vó Rosalina

Turmas

Turmas

Turmas

Turmas

Turmas

Pré A I

Berçário  1

Berçário  1A

Berçário  1 A

Berçário 

Pré A II

Berçário  2 A

Berçário  2 A

Berçário  1 B

Maternal

Pré B I

Berçário  2 B

Maternal 1 A

Berçário  1 C

Pré A e B

Pré B II

Maternal 1 A

Maternal 2 A

Berçário  2 A

 

Turno Integral I

Maternal 1 B

Pré A

Berçário  2 B

 

Turno Integral II

Maternal 2 A

Pré B

Maternal 1 A

 

Turno Integral III

Maternal 2 B

 

Maternal 1 B

 

Turno Integral IV

Pré A

 

Maternal 2 A

 

 

Pré B

 

Maternal 2 B

 

 

 

 

Berçário  1 D *

 

 

 

 

Berçário  1 E *

 

 

 

 

Berçário  2 C *

 

 

 

 

Berçário  2 D *

 

 

 

 

Maternal 1 C *

 

*Previsão de Turmas novas

 

 

 

Anita

Genny

ILB

Wendulino

Yrajá

Turmas

Turmas

Turmas

Turmas

Turmas

Pré A*

Pré A*

Pré A

Pré A*

1º ano A

Pré B

Pré B

Pré B

Pré B

1º ano B

1º ano

1º ano

1º ano A*

Pré A (EEEF de Brasilia)

2º ano A

2º ano

2º ano

1º ano B

Pré B * (EEEF de Brasilia)

2º ano B

3º ano

3º ano*

2º ano A*

1º ano

3º ano A

4º ano

4º ano

2º ano B

2º ano

3º ano B

5º ano

5º ano

3º ano A*

3º ano A

4º ano A

Turno Integral A

Turma 1 (Turno Integral)

3º ano B

3º ano B*

4º ano B

Turno Integral B

Turma 2 (Turno Integral)

4º ano A

4º ano

5º ano A

 

Turma 3 (Turno Integral)

5º ano A

5º ano

5º ano B

 

Turma 4 (Turno Integral)

Turma 1 (Turno Integral)

Turma 1 (Turno Integral)

Turma 1 A(Turno Integral)

 

Turma 5 (Turno Integral)

Turma 2 (Turno Integral)

Turma 2 (Turno Integral)

Turma 2A(Turno Integral)

 

 

Turma 3 (Turno Integral)

Turma 3 (Turno Integral)

Turma 3 A(Turno Integral)

 

 

 

 

Turma 4 A(Turno Integral)

 

 

 

 

Turma 5 A(Turno Integral)

 

 

 

 

Turma 1 B(Turno Integral)

 

 

 

 

Turma 2 B(Turno Integral)

 

 

 

 

Turma 3 B(Turno Integral)

 

 

 

 

Turma 4 B(Turno Integral)

*Turmas novas

 

 

 

Turma 5 B(Turno Integral)

 

Segue descrição das necessidades por Escola e turmas:

Escola

 

 

 

 

 

 

EMEI Criança Feliz

Creche Municipal Vó Marica

EMEI Dona Araci

EMEI Alvaro Haubert

Creche Municipal Vó Marica

EMEF Yrajá Luiz Barros de Moraes

EMEF Genny de Souza da Silva

EMEF ILB

EMEF Wendulino Gewehr

EMEF Anita Ferreira de Moraes

Total

Turmas

Educ.

Infantil

09

09 + 05 (turmas novas)=

14

06

04

03

-

02

02

02 (pré Wendulino)

02 (pré Brasilia)

02

96

Anos Iniciais

-

-

-

-

-

10

05

8

6

05

Anos Finais

-

-

-

-

-

-

-

8

4

04

Turmas de Turno Integral

09

14

06

04

03

10

05

03

03

02

59

Educadores

Assistente (efetivos)

09

08

02

03

01

05

03

01

-

01

33

Monitor Educacional e Social 30h (contrato)

14

34

14

01

02

05

03

05

03

01

82

Monitor Educacional e Social 40h (contrato)

01

03

01

-

02

-

-

03

02

-

12

Monitor da Educação

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Serviços Gerais (efetivo)

03

05

04

03

1

04

04

05

02

01

32

Serviços Gerias (contrato)

03

01+02(turmas novas)= 03

01

-

-

01

-

-

02

04

14

 

Levando-se em conta que o último Concurso Público para provimento de cargos ocorreu em 2014 e o Legislativo não aprovou os cargos para Concurso para este ano de 2019, registra-se necessidade de atualização da demanda existente, pois conforme índices do Censo Escolar houve aumento gradual de alunos na rede Municipal de Educação, principalmente na Educação Infantil, conforme quadro que segue:

Ano

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Total

Turno Integral

2012

557

821

1378

688

2013

570

753

1323

693

2014

583

692

1275

705

2015

582

706

1288

683

2016

595

746

1341

715

2017

609

755

1364

697

Término do Programa Mais Educação do Governo Federal

2018

608

829

1437

899

2019

617

852

1469

1053

 

Ressalta-se que o número de alunos tornou-se significativo a partir de 2018, com o término do Programa Mais Educação que subsidiava contratação de servidores com recursos federais os quais não estavam vinculados aos cofres municipais, a fim de atender aos alunos em turno integral.

Com isso, a rede Municipal teve sua clientela aumentada em salas de atendimento de turmas em contra turno, fato que gerou aumento gradativo de servidores com formação pedagógica (Monitor/Educador) para acompanhar estes alunos em turno contrário ao de aula.

Tendo em vista esta demanda crescente, projeta-se a necessidade apresentada, com possibilidade de variações, visto divergência no número de contratos para Monitor Educacional e Social (30h), por aguardar-se confirmação de matrículas no início do ano letivo e este projeto prever a possibilidade de contratação preferencialmente na Educação Infantil a partir de 13 de janeiro de 2020. Salienta-se que as escolas: Creche Municipal Vó Marica, EMEI Dona Araci, Creche Municipal Vó Rosalina, EMEI Criança Feliz e EMEI Álvaro Haubert iniciarão suas atividades em 13 de janeiro de 2020 e as escolas: EMEF Genny de Souza da Silva e EMEF Yrajá Luiz Barros de Moraes iniciarão suas atividades em 06 de fevereiro de 2020. As demais escolas em 26 de fevereiro de 2020.

Segundo a Legislação do Conselho Municipal de Educação a Administração deve dispor de pessoal segundo quadro a seguir:

Resolução 01/2015 do Conselho Municipal de Educação, artigo 19:

  1. 0 a 1 ano: até 6 crianças por adultos e máximo 18 crianças por professor
  2. 1 à 2 anos: até 9 crianças por adulto e máximo de 18 crianças por professor
  3. 2 à 3 anos: até 10 crianças por adulto e máximo 18 crianças por professor
  4. 3 à 4 anos: até 12 crianças por adulto e no máximo 24 por professor
  5. 4 à 5 anos: máximo de 25 por professor.

Observa-se que a necessidade exige contemplar dois turnos, pois a Educação Infantil é de Turno Integral.

Para 2020, há previsão de atender 11 turmas de Berçários I (0 à 1 ano), sendo cada turma de 12 crianças, logo há necessidade de 4 adultos por turma, assim, sendo 44 adultos.

Para turmas de Berçário II (1 a 2 anos) há previsão de 7 turmas, sendo cada turma de até 18 alunos, logo há necessidade de 4 adultos por turma 28 adultos.

Para as turmas de Maternal I (2 à 3 anos), há previsão de 7 turmas, sendo cada turma com no máximo 20 crianças por turma, logo há necessidade de 28 adultos por turma.

Para turmas de Maternal II (3 à 4 anos) há previsão de 6 turmas com até 24 crianças, logo há necessidade de 4 adultos por turmas, assim sendo 24 adultos.

Para as turmas de Pré- escola (4 à 5 anos), há previsão de 19 turmas, das quais 9 contemplam turno integral necessitando de 2 adultos por turma, logo 18 adultos.

Ainda ressalta-se que as turmas com alunos especiais, após acolhimento da equipe pedagógica e clinica pode ter monitor ou educador  assistente para acompanhamento pedagógico na Educação Infantil e na Educação Básica.

Além destes, ressalta-se que há necessidade no Turno Integral destacados na listagem de previsão de turnos.

Afim, de atender as turmas destacadas, será necessário os servidores conforme solicitação que segue:

- 70 (setenta) Monitor Educacional e Social, com 30 horas semanais, no período entre 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

Na tabela verifica-se 82, mas aguarda-se previsão de matriculas a serem confirmadas.

- 12 (doze) Monitor Educacional e Social, com 40 horas semanais, no período entre 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

- 10 (dez) Monitor da Educação, com 40 horas semanais, no período entre 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020 (aguarda-se confirmação de matrículas).

      - 10 (dez) Serviços Gerais com 40 horas semanais, no período entre 13 de janeiro de 2020 à 23 de dezembro de 2020.

            Para provimento dos Recursos Humanos nas escolas ainda não foram analisadas as solicitações de transferência de escola dos de servidores efetivos, mas sempre que possível são atendidas, ocorrendo que o quadro de vagas disponível pode variar em função destas transferências.

Ressalta-se que a necessidade de contratação de Monitor Educacional e Social 30 e 40h, bem como Monitor de Educação e Serviços Gerais dá-se a partir de 13/01/2020, sem designação de escola, tendo em vista o remanejo e logística para suprir as férias dos Educadores Assistentes, Professores e Serviços Gerais, pois sem autorização de contratação, será inviável a garantia do direito legal do servidor efetivo gozar de férias anuais.

Levando-se em conta prerrogativa legal, embasada na necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente descrito acima, justifica-se o projeto.

Sendo o que tínhamos para o momento.

Martinha Maria Dullius

Secretária Municipal de Educação e Cultura”

                        Contudo, o presente projeto de lei visa atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo necessária a contratação de monitores, serviços gerais e pedreiros para o melhor atendimento aos alunos e usuários em geral da Rede Municipal de Ensino.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 120/2020

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: MONITOR EDUCACIONAL E SOCIAL – 30H

 

            PADRÃO: 06

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar atividades diárias de ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos, promover o atendimento e recreação e realização de trabalhos educacionais de artes diversas.

            Exemplos de Atribuições: Promover ações de acolhida e acompanhamento de crianças, adolescentes, pessoas de necessidades especiais, idosos, grupos sociais; atuar no turno inverso das aulas escolares; Prestar todo o atendimento necessário às crianças, adolescentes e pessoas de necessidades especiais sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais, transporte escolar; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática de jovens e a sua organização, no alcance dos objetivos do Serviço de Proteção, e a oferta de informações às famílias; participar em atividades e reuniões de famílias e serviços de referência; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; proporcionar atividades para despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões e necessidades; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; promover atividades com intencionalidade pedagógica em consonância com o planejamento da instituição; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas, sujeito à prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir como cursos e/ou tarefas fora do horário normal de expediente.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, face à necessidade de trabalho com a educação infantil e grupos, onde há constantes flexões, atividades realizadas no chão, levantar e carregar crianças de diversos tamanhos, com idosos, etc.;
  2. Escolaridade: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia;
  3. Estar em gozo de boa saúde física e mental.

 

Autoria

Compartilhe!