Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/10/2018

Emenda ao Projeto de Lei 109/2018

 

Nº 12 – EMENDA SUPRESSIVA AO INCISO VIII DO ARTIGO 1º E ARTIGOS 54º AO 58º

 

Suprime-se o inciso VIII do artigo 1º e os artigos 54º ao 58º do Projeto de Lei nº109/2018.

 

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius.

 

Mensagem Justificativa: A supressão do incisso VIII do artigo 1º e de todo o capítulo IX da LDO, se faz necessária, porque não deve constar nenhum dispositivo no texto na Lei de Diretrizes Orçamentárias a fim de tornar as emendas a Lei Orçamentária Anual impositivas, pois esta já consta na Carta Magna. Para tal situação deve ser realizada a devida adequação da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul, a fim de recepcionar tal dispositivo. Ou seja, o meio próprio e mais adequado para que seja aplicado no Município o estabelecido da EC no 86 é a LOM, e não a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

As determinações apresentadas no inciso VIII, do art. 1º e o Capítulo IX – Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais” sejam dispostas junto a Lei Orgânica do Município (LOM) e não através da LDO, pois tratam de procedimentos e formalidades regimentais inerentes as emendas individuais impositivas (Emenda Constitucional no 86, de 2015), a fim de evitar-se futuros debates e, principalmente, polêmicas a respeito da aplicabilidade desta nova regra orçamentária.

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”

 

 

 

 

Airton Giacomini                

Presidente                      

 

Paulo Cesar Cornelius            

Vice-Presidente