Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/12/2018

Emenda ao Projeto de Lei 142/2018

 

Nº 1 – EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 6º

Propõe-se a substituição do artigo 6º e incisos, do Projeto de Lei nº142/2018, o qual passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º.  Fica autorizado ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada,  com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 a) anulação parcial ou total de suas dotações;

 b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 c) excesso de arrecadação.

 

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini

 

Mensagem Justificativa:  A presente proposição de Emenda Substitutiva, se faz necessária a fim de que haja maior controle do Poder Legislativo, limitando-se a abertura de créditos suplementares mediante Decretos, pelo Poder Executivo.

 

 

Bom Retiro do Sul, 19 de dezembro de 2018.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro do Sul para o exercíciofinanceiro de 2019.”

 

 

 

 

 

Airton Giacomini                

Presidente