Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/05/2019

EMENDA AO PROJETO DE LEI 035/2019

 

Nº 1 – EMENDA SUPRESSIVA AO § 2º do Art.3º, DO PL 035/2019

 

Suprime-se o § 2º, do artigo 3º do Projeto de Lei Nº 035/2019, abaixo transcrito:

 

§2º Os créditos decorrentes de Títulos de Créditos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), poderão abranger o Programa de Recuperação Fiscal, desde que se efetue o pagamento integral de cada título, à vista.

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini,

 

Mensagem Justificativa: A supressão acima é motivada pelo fato de que tal dispositivo tem única e exclusivamente por finalidade, beneficiar aqueles gestores que tiveram sua administração apontada pelo TCE, além de abrir precedentes para tais benefícios.

 

 

“Institui Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”

  

Bom Retiro do Sul, 07 de maio de 2019.

 

 

AIRTON GIACOMINI

VEREADOR