Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/05/2019

EMENDA AO PROJETO DE LEI 035/2019

 

Nº 2 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 2º DO PL Nº 035/2019

 

Modifica-se o Artigo 2º do Projeto de Lei nº 035/2019 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. O período de negociação será de 3 (três) meses, compreendido entre 13 de maio de 2019 a 12 de agosto de 2019, prorrogável uma vez por igual e sucessivo período, mediante Decreto, se a Administração Municipal entender oportuno e conveniente.

 

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini.

 

Mensagem Justificativa: A alteração tem por objetivo que se mantenha o prazo de três meses para a negociação após a publicação da Lei, bem como, melhor definir a prorrogação da negociação.

 

 

 

 

“Institui Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”

 

  

Bom Retiro do Sul, 07 de maio de 2019.

 

 

AIRTON GIACOMINI

VEREADOR