Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/01/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

            O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:

PROJETO DE LEI Nº 02/2019

 “Dispõe sobre a isenção do IPTU aos contribuintes que aderirem ao PPC – Programa de Pavimentação Comunitária e dá outras providências”.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Isenção de IPTU aos contribuintes que aderirem ao PPC - Programa de Pavimentação Comunitária.

Art. 2º - Permite ao contribuinte que participar do PPC - Programa de Pavimentação Comunitária - obter a isenção do IPTU, referente à propriedade cuja testada foi pavimentada.

  • - A isenção do IPTU será concedida no ano posterior a participação, pelo contribuinte, no PPC - Programa Pavimentação Comunitária.
  • - A isenção ocorrerá somente uma única vez por propriedade.
  • - Deve ser apresentado, pelo contribuinte, documentos que comprovam a participação no PPC - Programa de Pavimentação Comunitário.
  • - Poderá o solicitante obter a isenção sobre todas as propriedades nas quais tenha ocorrido o calçamento e tenha contribuído com as devidas taxas.

Art. 3º - Para que o contribuinte possa adquirir o direito à isenção é necessário estar com os impostos dos anos anteriores pagos em sua totalidade.

Art. 4º - O contribuinte deverá, também, estar com a situação da propriedade regularizada junto aos órgãos municipais competentes.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 


Projeto de Lei Nº 02/2019

Mensagem Justificativa

            Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores:

                        É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e encaminho esse Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a isenção do IPTU aos contribuintes que aderirem ao PPC – Programa de Pavimentação Comunitária e dá outras providências. ”

O presente Projeto de Lei visa incentivar os munícipes Bom-retirenses que pretendem aderir ao PPC - Programa Pavimentação Comunitária, isentando-os do pagamento do IPTU no ano posterior ao da pavimentação perfectibilizada.

A iniciativa da isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, para as pessoas que aderirem ao programa, trata-se de um benefício duplo, tendo em vista que incentivará os moradores a participar do programa, e por outro lado, o Poder Público despenderia menos recursos para manutenção das vias não pavimentadas.

Por demais, após as pavimentações os imóveis são valorizados e o município acaba por arrecadar impostos na mesma proporção da valorização predial.

Quanto à legalidade do presente projeto, é necessário esclarecer que a Constituição Federal não confere ao Poder Executivo competência exclusiva para conceder isenções tributárias, razão pela qual, compete também ao Poder Legislativo criar leis neste sentido.

Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente mensagem, aproveito para solicitar, na forma do Art.15, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, a apreciação deste Projeto de Resolução, renovando expressões de mais alta estima e apreço.       

Atenciosamente,

Bom Retiro do Sul, 15 de janeiro de 2019.