Plenária: 08 de outubro de 2019

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/08/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

            Filipe dos Santos Turatti, Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Mesa Diretora, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:

 

PROJETO DE LEI Nº 013/2019

 

“Define a semana da pessoa com deficiência e/ou necessidades especiais no Município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências. ”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1º. Fica definida a última semana do mês de agosto de cada ano, no Calendário de Eventos do Município de Bom Retiro do Sul – RS, como sendo a semana da pessoa com deficiência e/ou necessidades especiais.

            Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

. Bom Retiro do Sul, 20 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 


. Bom Retiro do Sul, 20 de agosto de 2019.

 

Projeto de Lei Nº 013/2019

Mensagem Justificativa

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

     

               Ao saudá-los cordialmente, encaminhamos o Projeto de lei nº 13/2019, que define a última semana do mês de agosto de cada ano, em Bom Retiro do Sul, como a semana da pessoa com deficiência e/ou necessidades especiais.

               Este projeto de lei tem por objetivo principal o reconhecimento dos cidadãos(às), da nossa cidade, os quais, vencedores da batalha da vida são pessoas perseverantes, que sem se julgarem, se convenceram de que só pelo esforço e determinação poderiam levar uma vida normal.

               Cabe ao Poder Público, gerar melhores condições, homenagear e reconhecer estas qualidades com todo o respeito e consideração, pois sempre dignificaram a cidade e o povo Bomretirense, demonstrando habilidades desenvolvidas e competência naquilo que se propõem junto ao crescimento da Nossa Terra e Nossa Gente.

               Estes, Nobres Pares, os motivos que nortearam a presente proposta de homenagear estas pessoas, o qual certamente contará com a aprovação do Egrégio Plenário.

                                                             Atenciosamente,