Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/09/2019

Emenda Nº 06

Projeto de Lei 056/2019

 

Nº 6 – EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 51º

 

Modifica-se o artigo 51º do Projeto de Lei Nº 056/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 51. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 50, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Projeto de Lei.

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini, Paulo Cesar Cornelius, Silvio Portz

Antônio Manoel Pereira, Antônio Gilberto Portz, Alessander Negreiros Fritscher e Adilson Evandro Martins, Filipe Turatti e Tiago Delwing Pedroso

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois os ajustes na programação de despesa, mediante decreto, dispensa a análise do Poder Legislativo, o que é de fundamental importância para que a fiscalização, uma das principais atribuições dos Vereadores seja exercida.

 

 

Bom Retiro do Sul, 23 de setembro de 2019.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020
.”

 

 

 

 

TIAGO DELLWING PEDROSO                          Antônio Manoel Pereira

Presidente                                                        Secretário

 

 

 

 

Paulo Cesar Cornelius                           Alessander Negreiros Fritscher

Vereador PRB                                       Vereador PSB

 

 

 

AIRTON GIACOMINI                             Adilson Evandro Martins

Vereador PDT                                       Vereador PSB

 

 

 

Antônio Gilberto Portz                           Filipe Turatti

Vereador DEM                                     Vereador PT

 

 

Silvio Portz

Vereador MDB