Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/10/2018

Emenda ao Projeto de Lei 109/2018

 

Nº 2 – EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 8º

 

Acrescenta-se os incisos X e XI ao artigo 8º do Projeto de Lei nº109/2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no § 3º do art. 105 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, e será composto de: 

[...]

X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;

XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no §2º do art. 13 desta Lei.

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius.

 

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois é de primordial importância que se apresente os demonstrativos referidos nos dispositivos acrescidos, do modo que vinha sendo realizado nos anos anteriores, sendo portanto, descabida a sua exclusão.

 

 

 

Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”

 

 

 

 

Airton Giacomini                          Paulo Cesar Cornelius            

Presidente                                    Vice-Presidente