Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/10/2018

Emenda ao Projeto de Lei 109/2018

 

Nº 4 – EMENDA SUPRESSIVA AO PARÁGRAFO §1º DO ART. 21º

 

Suprime-se o §1º do artigo 21º do Projeto de Lei nº109/2018.

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius.

 

Mensagem Justificativa:  A alteração se faz necessária, pois a limitação para fins de ajuste do orçamento às reais necessidades de suas despesas não pode ocorrer, pois configuraria violação à LOA e à autonomia financeira dos órgãos e poderes constitucionais. Dessa forma, não é cabível a modificação incluída pelo parágrafo ora suprimido, eis que o caput do artigo 20 já prevê a limitação de empenhos, nos termos do art.2º, § 2°. Outrossim, em se realizando de modo discricionário a alteração do orçamento pelo Executivo, está a se desprezar a missão institucional e constitucional do Poder Legislativo. Ainda, existe a necessidade de rigorosa observância do orçamento dos poderes. Cada um deles ajustando-se à dinâmica da arrecadação por meio de alterações nas leis orçamentárias, sendo que os ajustes mensais não podem, de maneira alguma, virem a ser realizados de maneira discricionária ou subjetiva pelo Executivo.

 

 

Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”

 

 

 

 

 

Airton Giacomini                

Presidente                      

 

 

 

 

Paulo Cesar Cornelius            

Vice-Presidente