Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/10/2018

Emenda ao Projeto de Lei 109/2018

 

Nº 8 – EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 42º

 

Modifica-se o artigo 42º do Projeto de Lei nº109/2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 42. Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 6% ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:

 

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius.

 

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois o artigo sofreu alteração passando os juros que eram inferiores a 6% para 12%, dificultando as condições de pagamento de futuros empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas.

 

 

Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”

 

 

 

 

 

Airton Giacomini               

 Presidente                      

 

 

 

 

Paulo Cesar Cornelius            

Vice-Presidente