Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/10/2018

Emenda ao Projeto de Lei 109/2018

 

Nº 11 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 20 E AOS SEUS INCISOS I AO VII.

 

Modifica-se os incisos I ao VII do Art. 20º do Projeto de Lei nº109/2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas e ordem de prioridade:

 

 

I – despesas com publicidade institucional;

 

II - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;

 

III – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;


             IV - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;


              V – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde;

 

VI - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;


             VII - diárias de viagem;


             VIII - horas extras.

 

 

Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini e Paulo Cesar Cornelius.

 

Mensagem Justificativa: Com a alteração proposta, se pretende estabelecer a ordem de prioridade de redução de empenhos, bem como, se altera a ordem da redução contida na redação original, quando se passa para primeira e segunda prioridades de redução, as despesas com publicidade institucional e  festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza.

 

Bom Retiro do Sul, 09 de outubro de 2018.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019.”

 

 

 

 

 

Airton Giacomini                

Presidente                      

 

Paulo Cesar Cornelius            

Vice-Presidente