Plenária: 18 de fevereiro de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/02/2020

                    PROJETO DE LEI Nº01/2020

 

“Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial”.

 

                           EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                           FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                     Art.1º Esta Lei regula o uso de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial e comercial.

 

                      Art.2º Fica à Cia Riograndense de Saneamento - Corsan – obrigada a instalar de equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros coletivo ou individual do sistema de abastecimento de água, quando solicitado pelo consumidor.

 

  • 1.º Os aparelhos ou equipamentos que trata o caput deverá ser instalado na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.

 

  • 2.º O procedimento de instalação deverá conter autorização do consumidor à concessionaria de abastecimento e as despesas decorrentes da aquisição correrão às expensas do consumidor.

 

  • 3.º Quando da instalação do hidrômetro é facultado ao consumidor solicitar a instalação do eliminador de ar, correndo por sua conta a despesa de aquisição do equipamento.

 

                       Art.3º Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional.

 

                       Art.4º As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar somente poderá ser realizada pela empresa concessionaria de abastecimento de água.

 

                       Art.5º O teor dessa Lei será de ampla divulgação ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água e matérias publicitários destinado ao consumidor da concessão.

 

                      Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário João Benno Schuh, 11 de fevereiro de 2020.

 

Adilson Evandro Martins

Vereador PSB

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PL 01/2020

          

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

           Ciente da importância do mérito da proposta em questão, peço vênia para apresentar este Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial.

            Esse Projeto de Lei tem como objetivo garantir ao consumidor o direito de ter instalado o equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água residencial ou comercial.

            É recorrente as tubulações das redes de abastecimentos de água, quando desligadas por motivos operacionais ou decorrente de crise hídrica, necessitar de total ou parcial esgotamento da tubulação.

            Desse modo, quando a rede é novamente operacionalizada por questões técnicas é necessário a presença de pressão proveniente de ar comprimido para que a água consiga adentrar ao sistema de distribuição, fazendo com que os hidrômetros registrem o consumo, penalizando os consumidores.

             Os redutores de ar são dispositivos que se destinam a eliminar o ar existente em tubulações do sistema de abastecimento de água. Devem ser colocados antes dos hidrômetros e tem como objetivo impedir que o ar seja calculado na conta mensal de água do consumidor, além de preservar a vida útil dos hidrômetros que giram em alta velocidade por conta do ar expelido na tubulação.

              Ao pagar a conta de água, o consumidor paga também pelo ar que passa pelo cano. Segundo estudos, este ar é pago como água e pode significar cerca de 40% a mais da contagem dos metros cúbico e, consequentemente, maior valor na conta. Em algumas regiões esse cálculo pode gerar prejuízo aos consumidores de até 80%.

                Não obstante, a Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde um aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de até 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência de interrupções no fornecimento de água, inclusive, algo muito comum Na cidade de Bom Retiro do Sul, especialmente a região do Bairro São João.

Ademais, muitas reclamações de consumidores em todo Brasil são registradas com a mesma problemática, havendo casos que a intervenção do Poder Judiciário é necessária para garantir ao consumidor seus direitos.

                 Ante todo o exposto, é que, nestes termos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

 

                                           

                                          Plenário João Benno Schuh, 11 de fevereiro de 2020.

 

 

Adilson Evandro Martins

Vereador do PSB