Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 01, foram apreciadas dez matérias, sendo sete aprovadas por unanimidade de votos.

O Projeto de Nº 63/2019 que estava sendo analisado nas Comissões, institui a Lei de direito e bem-estar de animais domésticos e dispõe sobre medidas para o controle e a prevenção de zoonoses e vetores no município de Bom Retiro do Sul, e foi construído a partir de uma iniciativa da APAB – Associação dos Protetores de Animais de Bom Retiro do Sul, com o Gabinete e Secretaria da Saúde, foi aprovado com três Emendas de Autoria dos Vereadores: Adilson Evandro Martins (PSB), Airton Giacomini(PDT), Alessander Negreiros Fritscher(PSB), Antônio Gilberto Portz(DEM), Antônio Manoel Pereira(PTB), Filipe dos Santos Turatti(PT), Paulo Cesar CorneliusPRB), Silvio Roberto Portz(MDB) e Tiago Delwing Pedroso(PSD).

Nº 01 – EMENDA MODIFICATIVA AO PL Nº 063/2019

Modifica-se o Parágrafo único e sua  tabela, do Art. 10, do Projeto de Lei nº 063/2019,  que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único - Os animais são classificados, quanto ao seu porte,  de acordo com a tabela abaixo, e para sua locomoção serão usadas espias com no mínimo 03 (três) metros.

Porte                     Peso

Pequeno                Até 10kg

Médio                   De 10,01kg a 20kg

Grande                 Acima de 20,01kg

Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação.

Nº 02 – EMENDA SUPRESSIVA AO PL Nº 063/2019

Suprime-se o Parágrafo único, do Art. 17, do Projeto de Lei nº 063/2019, o qual tem seu texto abaixo transcrito:

Parágrafo Único - A placa de identificação com o alerta sobre o animal, terá tamanho mínimo de 18 cm de altura por 25 cm de largura, de fácil visualização.

Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação.

Nº 03 – EMENDA SUPRESSIVA AO PL Nº 063/2019

Suprime-se o Artigo 18 e seus parágrafos 1º e 2º, do Projeto de Lei nº 063/2019, cujo texto vai abaixo transcrito:

Art. 18 - Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias.

  • 1º De acordo com a avaliação do fiscalizador, que verificará a quantidade e porte dos animais, tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias onde os mesmos ficam alojados, este número poderá ser reduzido, a partir do laudo técnico e intimação do agente.
  • 2º Quando o fiscalizador constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido no caput deste artigo deverá intimar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 (trinta) dias adequar a criação à legislação;

Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem-estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação.

            Também aprovados por unanimidade de votos, os seguintes Projetos de Lei:

PL Nº 064/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Gilnei Rodrigues da Silva - Atelier, sob forma de pagamento de auxílio financeiro, para reforma e ampliação das instalações da empresa. O valor total do auxílio será de R$ 8.000,00.

PL Nº 065/2019, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa COR DA MODA LTDA, sob forma de pagamento de auxílio financeiro, para aquisição de maquinário. O valor total do auxílio será de R$ 8.000,00           

E o PL Nº 066/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargo de Serviços Gerais para atuação na Rede Municipal de Ensino, visando suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos da EMEF Wendulino Gewehr, no lugar de Cristiane Schneider que realizou uma cirurgia, sendo a previsão de afastamento da servidora de 45 dias, podendo ser prorrogado. 

Somente baixado para análise nas devidas Comissões, o Projeto de Lei Nº 067/2019, altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 4.105 de 04 de fevereiro de 2015, acrescentando o § 4 º, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

  • 4º Na hipótese de empresas beneficiárias que necessitem oferecer o imóvel oriundo de doação ou de venda subsidiada em garantia para financiamento destinado à ampliação das benfeitorias do empreendimento proposto, as cláusulas de resolução e reversão, serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do município, desde que tenham se instalado e atendido o proposto no projeto inicial aprovado e, que estejam em plena atividade, de forma ininterrupta, por mais de dois anos e seis meses, bem como o novo plano de expansão, atenda as demais disposições da presente lei.

Com o objetivo de possibilitar que o imóvel com venda subsidiada ou doação feitas pelo município de Bom Retiro do Sul, seja ofertado em garantia de financiamento para ampliação do empreendimento proposto.

            Constantes são as solicitações de empresas que receberam incentivo através de doação ou de venda subsidiada de imóveis nos quais já se instalaram, construíram edificações e estão em plena atividade, para que estes imóveis possam servir como garantia de financiamentos, cujos recursos serão destinados à ampliação do empreendimento proposto.

            A ampliação das atividades destas empresas advém do aumento da produção, necessidade do aumento da produção e atendimento de exigências padrões produtivos de tomadores de serviços ou dos destinatários dos produtos. Junto com esta ampliação das atividades os novos projetos deverão contemplar um aumento na oferta de trabalho e demais retornos de benefícios ao município, fatores estes que contribuirão para o desenvolvimento econômico e social local.

            Ainda em espaço da Tribuna Livre, o Presidente da Câmara de Vereadores do município de Fazenda Vilanova, Marcos Roberto de Souza, fez o convite para Expofaz, que acontecerá nos dias 18, 18 e 20 de outubro.

A Próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 08 de outubro, às 19h.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 02/10/2019

Créditos: Juciara Gregory

Créditos das Fotos: Juciara Gregory

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