Confira:

Na última sessão legislativa, os vereadores aprovaram quatro Projetos de Lei de origem executiva. Os vereadores Jairo Martins Garcias, João Batista Ferreira, João Pedro Pazuch e Silvio Portz fizeram uso da tribuna no espaço das explicações pessoais.

 

 

PROJETOS DE LEI APROVADOS DE ORIGEM EXECUTIVA

Projeto de Lei Nº 099/2021

- Altera a destinação das Áreas, objeto das matrículas nºs. 320, 1.869, 5.643, 5.644, 5.645, 6.345 e 8.069 do Ofício do Registro do Ofício do Registro do Imóveis de Bom Retiro do Sul - RS e dá outras providências.

 

 

Projeto de Lei Nº 105/2021

- Altera a destinação da Área, objeto da matrícula nº 7.003 do Ofício do Registro do Ofício do Registro do Imóveis de Bom Retiro do Sul - RS e dá outras providências.

 

 

Projeto de Lei Nº 109/2021

 - Fica autorizada isenção parcial, mediante a redução de 0,3% (zero virgula três porcento), para 0,15% (zero virgula quinze por cento) na alíquota sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício fiscal de 2022, aos imóveis edificados, cujo valor venal seja inferior ou igual a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que seja o único imóvel do núcleo familiar, sendo utilizado como a residência da família.

  • 1º - São requisitos para a redução:
  1. a) A soma da renda per capita dos integrantes do núcleo familiar não superior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo;
  2. b) Esteja inscrito no Programa Bolsa Família, ou programa equivalente;
  3. c) Área da edificação menor, ou igual a 70 (setenta) metros quadrados;
  • 2º - A isenção será concedida somente para imóveis de pessoa física, que não se enquadrem nas isenções já concedidas pelo Município;
  • 3º - No caso previsto no § 1º, do art. 1º desta Lei, para a concessão do benefício fiscal, os membros da família poderão perceber qualquer tipo de renda mensal fixa ou não, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada - BPC, Bolsa Família, sendo necessário relatório técnico favorável da assistência social.

O Projeto ainda dá outras providências.

 

 

Projeto de Lei Nº 112/2021

- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana. Que consistirá em complementar o custeio dos Serviços Ambulatoriais atendidos pelo Hospital, aos munícipes de Bom Retiro do Sul. O repasse será através de 02 parcelas mensais, sendo novembro e dezembro de 2021. O valor das parcelas será de R$ 29.000,00 e serão pagas até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente da Conveniada.

 

 

A próxima sessão acontece no dia 09 de novembro, 19h, com transmissão ao vivo pela página da Câmara Municipal no Facebook.

Data de publicação: 03/11/2021

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