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Na última sessão ordinária, os legisladores municipais aprovaram seis matérias, sendo dois Projetos de Lei de origem executiva, três Indicações de Melhorias e uma Emenda à Lei Orgânica, onde o mandato a presidência da Câmara Municipal passa a ser de um ano.

 

 

PROJETOS DE LEI APROVADOS DE ORIGEM EXECUTIVA

Projeto de Lei Nº 107/2022

- Altera a Lei Municipal n°4.911, de 26 de maio de 2021, que instituí o programa Municipal “Adote uma Escola” e da outras providências.

 

 

Projeto de Lei Nº 108/2022

- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Associação Grêmio Futebol Beira do Rio, visando o repasse financeiro no valor de R$ 45.000,00 para auxiliar no custeio da reconstrução da sede do clube. Abrindo Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 no Orçamento Municipal, exercício de 2022.

 

 

- Seja instalado uma academia de saúde junto ao Morro da Corsan. (Indicação vereador Airton Giacomini)

 

 

- Seja feita a pintura da quadra no ginásio de Esportes localizado no Faxinal Silva Jorge – Ginásio Poliesportivo Sebastião Jurandir Cezar. (Indicação do vereador Silvio Portz)

 

 

- Seja colocado um redutor de velocidade ou limitador de velocidade junto a Rua Cecilia Köche Brackmann. (Indicação Jairo Martins Garcias)

 

 

Emenda À Lei Orgânica Nº 001/2022

- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Retiro Do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que promulga e publica a Emenda aprovada em 1º turno na Sessão Ordinária do dia 27 de setembro de 2022, por unanimidade de votos, e em 2º turno na Sessão Ordinária do dia 11 de outubro de 2022, por unanimidade de votos, que passa a ter a seguinte redação:

- Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.

- O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.

- A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

A próxima sessão acontece no dia 18 de outubro, 19 horas, acompanhe presencialmente ou ao vivo pela página da Câmara no Facebook.

Data de publicação: 11/10/2022

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