Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/10/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 08, de 30 de outubro de 2020.

 

“Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de prefeito, de vice-prefeito e de secretários municipais para a legislatura 2021 a 2024, no município de Bom Retiro do Sul/RS”.

 

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no município de Bom Retiro do Sul, é fixado de acordo com os seguintes valores:

I – Prefeito: R$ 18.448,91

 II – Vice-Prefeito: R$ 6.151,93

III – Secretários Municipais: R$ 4.760,73

  • No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
  • Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal.
  • As férias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais observarão as seguintes regras:

I – serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2022;

II – serão remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre o valor do respectivo subsídio mensal;

III – as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, serão indenizadas a partir de janeiro de 2025.

  • É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função, optar pela sua remuneração de origem.

Art. 2º O valor do subsídio mensal de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários Municipal será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Art. 3º O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito não poderá ser alterado durante a legislatura.

 Parágrafo único: A revisão prevista no art. 2º desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.

Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.

Parágrafo único: No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretários Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024.

 

 

ANTÔNIO GILBERTO PORTZ

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

de Bom Retiro do Sul-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul, 30 de Outubro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei 08/2020-Leg

 

                  

       Excelentíssimos Srs. Vereadores:

 

O presente Projeto de Lei, diz respeito a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos, nos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a próxima Legislatura.

Conforme o disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, existe a obrigatoriedade da adoção do regime de subsídios e suas respectivas características aos agentes políticos municipais.

Outrossim, de acordo com o artigo 29, V e VI de nossa Lei Maior, bem como, o disposto no artigo 16, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro do Sul, é competência privativa da Câmara Municipal, fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

O subsídio dos Agentes Políticos, da atual gestão, são os mesmos que foram fixados através da Lei Municipal nº 3.753/2012, desde lá havendo a revisão anual, a qual não ocorreu em pelo menos 03 (três) anos, um deles, o corrente ano de 2020.

Dessa forma, o subsídio dos agentes políticos, fixados para o novo mandato (Legislatura 2021-2024) serão os mesmos praticados desde a edição da Lei Municipal nº 4.647, de 29 de março de 2019, que concedeu a Revisão
Geral Anual aos ocupantes de Cargos Eletivos e Secretários Municipais.

Por fim, em não havendo acréscimo de despesas, eis que os valores permanecerão aqueles praticados nos anos de 2019 e 2020, não se faz necessária a apresentação do Impacto Orçamentário Financeiro, previsto na Lei Complementar 101/2000 (LRF).

Isto posto, estando presentes os pressupostos legais sobre a matéria e, diante de sua relevância, contamos com a costumeira atenção dos nobres edis para sua aprovação.

 

Atenciosamente,

 

ANTÔNIO GILBERTO PORTZ

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

de Bom Retiro do Sul-RS