Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 02/04/2019

PROJETO DE LEI Nº 07 DE 01 DE ABRIL DE 2018

 

 

“Inclui dispositivos no Art. 1° da Lei nº 4.410 de 09 de agosto de 2017 e dá outras providências.”

 

                                    EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul,

Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                              FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Capítulo I

Da Instituição e Objetivos do Programa

 Art. 1º- ...:

 

  • – Promover a participação da sociedade civil organizada, das pessoas jurídicas e físicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas e áreas verdes, do Município de Bom Retiro do Sul, em conjunto com o Poder Público Municipal;
  1. Permite aos interessados doar ao Poder Público aparelhos, equipamentos e outras utilidades, destinadas a prática de esporte, laser e recreação para serem instalados nestes locais públicos;

 

  1. A doação será procedida mediante chamamento público ou outro processo licitatório a critério do município;

 

  1. Os aparelhos, equipamentos ou utilidades previstos na alínea “a”, deste inciso, objeto da doação, deverão atender as especificações, condições e prazos estabelecidos pelo Poder Público
  • – ....;
  • – ....;
  • – ....;
  • – ....;

                      

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

                                                                                           

 

          Plenário João Benno Schuch, 2 de abril de 2019.

 

 

 

Juliano Beppler da Silva                                                    

Vereador do Progressistas



MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº07/2019

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

                    Resolvemos incluir alguns dispositivos nesta Lei 4.410/2017, a qual, entendemos ser de grande importância, assim modernizando e ampliando sua abrangência e pôr fim a economia ao erário Público e o bem estar do cidadão.

                   Com isto certamente todos sairão ganhando, o Poder Público em economia, o povo terá melhor aproveitamento e opções nas áreas que lhe são por direito dadas ao uso, igualmente Crianças e Jovens terão maiores opções de laser.

                    Compete também à nos vereadores, legislar junto a Administração Pública Municipal, propondo Projetos de Lei. Com este Projeto objetivamos cumprir nosso papel de legislador, visando também maior participação no gerenciamento dos recursos de espaços físicos destinados à coletividade.

                     Com certeza estaremos minimizando o uso de drogas e outras práticas condenáveis pela sociedade Civil, nestes locais.                           

                      Diante a relevância da matéria, e, sendo sabedor de que meus pares conhecem a realidade do nosso Município trago o presente Projeto de Lei para apreciação.                  

                                                   Cordiais saudações,

 

Juliano Beppler da Silva

Vereador do Progressistas