Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 05/04/2019

Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.

                   O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental desta Casa, requer a Vossa Excelência, seja submetido à discussão e votação no Plenário o seguinte:

 

 

                    PROJETO DE LEI Nº08/2019

 

 

 “Institui o Dia do Poeta Bom-retirense”.

 

                   EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica instituído o Dia do Poeta Bom-retirense, a ser comemorado anualmente, no mês de outubro, junto a programação da Semana da Criança.

                      

                   Art. 2º As comemorações oficiais, possibilitarão a realização de seminários, debates, concursos, campanhas, e outras atividades que visem estimulara participação das escolas do município, e a população em geral no incentivo à literatura.

 

                   Parágrafo Único Poderão ser realizadas ações por intermédio da Prefeitura de Bom Retiro do Sul, através da secretaria de Educação e Cultura.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                  

                                                                                           

 

          Plenário João Benno Schuh, 05 de abril de 2019.

 

 

 

Juliano Beppler da Silva                                                    

Vereador do Progressistas

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº08/2019

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

              Ao saudá-los cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei nº08/2019, que Institui o Dia do Poeta Bom-retirense.

 

               Eu, Juliano Beppler da Silva, vereador desta Câmara Municipal, venho apresentar esta proposta de Lei visando possibilitar a realização de seminários, debates, concursos, campanhas, e outras atividades que visem estimulara participação das escolas do município, e a população em geral, incentivando à literatura.

 

              Todas a atividades serão realizadas por intermédio da Prefeitura de Bom Retiro do Sul, através da secretaria de Educação e Cultura.

 

               Destacamos a valorização dos aspectos culturais, literários e artísticos para todos cidadãos bomretirenses.

 

              Contando com o apoio indispensável para este pleito, antecipadamente agradecemos.

                                                   Cordiais saudações,

 

Juliano Beppler da Silva                                                    

Vereador do Progressistas

 

 

 

Bom Retiro do Sul, 05 de abril de 2019.