Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 12/03/2018

PROJETO DE LEI Nº 025/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa GORGEN E SILVA ATELIER DE CALÇADOS LTDA, sob forma de pagamento de auxílio financeiro e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105/2015, a conceder incentivo à empresa GORGEN E SILVA ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.044.223/0001-89, com sede na Rua Aceguá, nº 54, no bairro San Diego, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        Art. 2º O valor total do auxílio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pago diretamente a empresa beneficiária, em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, mediante apresentação do recibo, a contar do mês de abril de 2018.

  • 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei.
  • 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação de recibo.
  • 3º - O benefício concedido por esta Lei, fica condicionado à prestação de contas do auxílio e desenvolvimento das suas atividades, sob pena de suspensão do pagamento do incentivo.

                        Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades durante o período da concessão do auxílio e não reduzir o número de funcionários empregados atualmente.

                        Parágrafo Único – Ocorrendo alguma situação imprevisível e excepcional na economia do setor, que determine a redução do quadro de funcionários, a beneficiária não perderá o incentivo ora concedido, desde que devidamente justificada a ocorrência do ato.

                        Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de     R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                        10                                SEC MUN DA INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        01                                INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        22.661.0031.2110          Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

                        3.3.3.60.45.00000000   Subvenções Economicas

                        Conta 15                      R$ 30.000,00

 

 

                        Art. 5º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 4º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

                        09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        26.782.0045.1042          Pavimentação e Abertura de Vias Urbanas

                        3.4.4.90.51.00000000   Obras e Instalações

                        Conta 9056                  R$ 30.000,00

 

                        Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.

 

                        Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 12 de março de 2018.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 12 de março de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 025/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à empresa GORGEN E SILVA ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.044.223/0001-89, com sede na Rua Aceguá, nº 54, no bairro San Diego, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        O auxílio ora concedido será destinado a adequação das instalações às necessidades da empresa, especialmente no que tange a legislação que trata da NR 10 e NR 12. Em contrapartida, a empresa compromete-se a manter o faturamento, bem como a geração de empregos. Diante de melhores condições de trabalho, os números e índices serão muito mais satisfatórios e a contrapartida será melhor e maior.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                       

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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