Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/04/2018

PROJETO DE LEI Nº 042/2018

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à LUCELIO LUNEDO, sob forma de pagamento de auxílio financeiro e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105/2015, a conceder incentivo à LUCELIO LUNEDO, inscrito na matrícula CEI nº 51.221.33826/82, constituído em Núcleo de Produção de Ovos, com sede na Linha São João, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        Art. 2º O valor total do auxílio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pago diretamente a empresa beneficiária, em 04 (quatro) parcelas mensais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada, mediante apresentação do recibo, a contar do mês de maio de 2018, para fins de recuperação da granja de Linha São João do Bom Retiro.

  • 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei.
  • 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à prévia apresentação de recibo.
  • 3º - O benefício concedido por esta Lei, fica condicionado à prestação de contas do auxílio e desenvolvimento das suas atividades, sob pena de suspensão do pagamento do incentivo.

                        Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a beneficiária se compromete a manter suas atividades, com faturamento superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e criação de número significativo de empregos, também se compromete:

                        I - A instalar-se e iniciar suas atividades no prazo de um (01) ano, a partir do primeiro repasse.

                        II - A manter suas atividades ininterruptamente pelo período mínimo de cinco (05) anos, a partir do início do seu funcionamento.

                        III - Prestar contas, com relatório anual, das atividades desenvolvidas no empreendimento.

 

                        Art. 4º – O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei implicará na obrigação de ressarcimento dos valores ora concedidos ao erário do Município.

                        Art. 5º Ocorrendo alguma situação imprevisível ou excepcional na economia do setor que comprometa o atendimento das exigências desta Lei, a beneficiária poderá encaminhar justificativa plausível das razões para o não atendimento das exigências, proposta esta que será analisada e aceita, ou não, pela Administração Municipal.

                        Parágrafo Único: No caso de ocorrência de situação prevista no caput deste artigo, os prazos previstos no artigo 3° e incisos desta Lei, serão interrompidos, reiniciando-se tão logo cessada a situação que determinou a situação.

                        Art. 6º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de     R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

 

                        10                                SEC MUN DA INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        01                                INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        22.661.0031.2110          Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

                        3.3.3.60.45.00000000   Subvenções Economicas

                        Conta 15                      R$ 100.000,00

 

                        Art. 7º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 4º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

                        09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        26.782.0045.1042          Pavimentação e Abertura de Vias Urbanas

                        3.4.4.90.51.00000000   Obras e Instalações

                        Conta 9056                  R$ 90.000,00

 

                        09                                SEC MUN DE OBRAS VIAÇÃO URBAN E TRÂNSITO

                        01                                SEC DE OBRAS VIAÇÃO URBANISMO E TRÂNSITO

                        25.752.0057.1038          Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

                        3.4.4.90.52.00000000   Equipamentos e Material Permanente

                        Conta 9034                  R$ 10.000,00

 

 

                        Art. 8º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.

 

 

                        Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de abril de 2018.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 26 de abril de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 042/2018

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à LUCELIO LUNEDO, inscrito na matrícula CEI nº 51.221.33826/82, com sede na Linha São João, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.

                        O auxílio ora concedido será destinado a recuperação das instalações atendendo às necessidades Granja, sendo de suma importância para o início das atividades na nova granja. Em contrapartida, a empresa compromete-se a manter o faturamento superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais), bem como a geração de empregos. Diante de melhores condições de trabalho, os números e índices serão muito mais satisfatórios e a contrapartida será melhor e maior.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                       

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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