Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 20/08/2018

PROJETO DE LEI Nº 104/2018

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2018, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                       

Despesa                        7104

07                                SEC MUN DE SAUDE

                        02                                CONVENIOS SAUDE

                        10.301.0021.2043          Assistência Médica a População

                        3.3.3.90.39.00000000   Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        RECURSO                    R$ 4.500,00

 

                        Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei servirá de recurso, o excesso de arrecadação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 20 de agosto de 2018.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 Bom Retiro do Sul/RS, 20 de agosto de 2018.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 104/2018

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.

                        O crédito suplementar para a Secretaria da Saúde visa o pagamento dos estagiários do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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