Situação: Aprovada com emenda supressiva

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/02/2019

PROJETO DE LEI Nº 014/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1º - Contratação Temporária, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006:

                        I – 01 (um) Operador de Máquinas, para atuar na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de fevereiro de 2019.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 07 de fevereiro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 014/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através da lista de aprovados do concurso (Edital nº 07/2015), para preenchimento de cargo de Operador de Máquinas, na Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito.

                        Justifica-se tal contratação pelo aumento da demanda, uma vez que temos grandes obras a serem iniciadas durante esse ano, bem como os demais atendimentos da Secretaria de Obras e Agricultura, garantindo desta forma que as máquinas não fiquem paradas por falta de operador. Cabe considerar ainda que será dado inicio ao Plano de Pavimentação Comunitária, o que igualmente exigira tal profissional.

                 Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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