Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/03/2019

 

PROJETO DE LEI N° 023/2019

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.179, de 05 de agosto de 2015, que autoriza ao Executivo Municipal efetuar a venda subsidiada de bem imóvel, com encargo, à empresa Friomax – Indústria e Comércio de Máquinas Ltda ME e dá outras providências.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Interrompe pelo prazo de 01 (um) ano, os prazos estabelecidos no Artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.179/2015

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.

 

 

 

                                                                      

 

EDMILSON BUSATTO

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               Bom Retiro do Sul, 11 de março de 2019.

 

Projeto de Lei 023/2019

Mensagem Justificativa

                                               Senhor Presidente,

                                               Senhores Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e ao mesmo tempo, encaminhamos projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.179, de 05 de agosto de 2015, interrompendo por um ano os prazos do artigo 4º, conforme previsto no artigo 6º.

 

            Conforme Lei Municipal 4.179/2015 a referida empresa recebeu incentivo através de venda subsidiada de uma fração ideal de 15.000m² (quinze mil metros quadrados) dentro de uma área maior com a superfície de 30.000m² (trinta mil metros quadrados) localizada na BR 386, Km 361+671, neste Município.

 

            Tendo em vista a instabilidade do mercado, a empresa protocolou novo Processo Administrativo nº 3503/2018, solicitando novo prazo para cumprimento da Lei nº 4.179/2015.

 

            Importante ressaltar, que a Administração Municipal vem acompanhando o desempenho da aludida empresa, onde constatamos que a mesma está mantendo suas atividades.

 

Diante a plena justificativa na interrupção do prazo para inicio das atividades da empresa Friomax – Indústria e Comércio de Máquinas Ltda ME, e diante a relevância que esse empreendimento significa para a economia de nosso Município, temos certeza na aprovação da Matéria.

 

Cordiais saudações.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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