Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/03/2019

PROJETO DE LEI Nº 029/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Associação Beneficente Ouro Branco, para procedimentos obstétricos, e dá outras providências”.

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, inscrita no CNPJ sob nº89.781.173/0001-06, estabelecida na Rua Fernando Ferrari, nº 506, bairro Languiru, no município de Teutônia/RS, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde.

  • 1º - O Convênio terá sua vigência no período de 1º de abril de 2019 à 31 março de 2020, sendo que os repasses serão mensais, com apuração do valor de acordo com os procedimentos autorizados e realizados.
  • 2º - No presente Convênio estão compreendidos os atendimentos e procedimentos previstos no Art. 2º, os quais somente serão prestados pela Associação Beneficente Ouro Branco quando o Hospital de Caridade Sant’Ana não contar com sua equipe completa e/ou faltar condições técnicas, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.

                        Art. 2º O presente convênio tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção dos procedimentos adiante indicados:

  1. Na complementação da realização de parto normal, no valor de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais), por parto.
  2. Nos procedimentos de parto Cesário, no valor de R$ 3.288,00 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais), por procedimento, sendo que estes serão realizados conforme necessidade indicada pelos Médicos responsáveis pelo pré-natal da gestante e mediante autorização da Convenente;
  3. Nos procedimentos de Curetagem, no valor de R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais) por procedimento, conforme indicação e Laudo Médico atestando a necessidade, e mediante autorização da Convenente;
  4. Nos exames de controle dos sinais da gestante e bebês (MAP), no valor de R$ 46,75 (quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) por exame.
  • 1º - Os atendimentos previstos nas alíneas a e b terão acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor correspondente aos profissionais de saúde, caso o atendimento ocorrer à noite (das 19h às 07h), finais de semana e feriados, de acordo com tabela em anexo.
  • 2º - Para os casos de atendimento ao recém-nascido que necessitar de incubadora fica autorizado o repasse de R$ 1.402,50 (um mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para o médico pediatra, e diárias ao hospital, sendo a primeira diária de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais) e as demais de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais).
  • 3º – Para os casos de gestantes que buscarem o atendimento na urgência e emergência do Hospital, fica autorizado o pagamento de R$ 117,00,00 (cento e dezessete reais) a título de chamado médico ao profissional que prestará o atendimento.
  • 4º - Para o nascimento gemelar fica garantido à pediatra o acréscimo de 50% do valor de sua remuneração por se tratarem de dois bebês para acompanhar do nascimento até a alta.
  • 5º - As despesas com a complementação do custeio dos atendimentos e procedimentos previstos nas alíneas anteriores, serão atendidas pela dotação orçamentária prevista na presente Lei.

                        Art. 3º - São obrigações e responsabilidades da Conveniada:

  1. Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis para a consecução dos atendimentos objeto do presente Convênio;
  2. Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da conveniada;
  3. Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, bem como, materiais e medicamentos utilizados pelos pacientes objeto dos procedimentos abrangidos pelo presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada.
  4. Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas.

                        Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do corrente exercício e exercício vindouro.

                        07 ................................ Secretaria Municipal da Saúde

                        01 ................................ Fundo Municipal da Saúde

                        10.302.0021.2043........ Assistência Médica à População

                        3.3.3.90.39.00000000...Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        Conta........................... 7019

           

                        Art. 5º- O pagamento dos serviços prestados se dará até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a entrega do Relatório de Serviços e Nota Fiscal pela Conveniada ao Município, devidamente atestado pelo Gestor do Convênio.

                        Art. 6º- Fica designado como Gestor do Convênio, o Secretário Municipal da Saúde Paulo Ricardo Marmitt.

                        Art. 7º - As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

                        Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de março de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de março de 2019

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 029/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde.

                        O presente Projeto de Lei visa à manutenção do Convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, para que este atenda, conforme a necessidade, casos mais urgentes que o hospital de Bom Retiro do Sul não consiga atender prontamente.

                        Assim sendo, o convênio visa atender, nas mesmas condições e valores do convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, os procedimentos obstétricos nos momentos em que o hospital local não contar com sua equipe completa e/ou faltar condições técnicas.

                        Os procedimentos serão autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde conforme necessidade e mediante requisição médica, com isso se evitará quantificar previamente os procedimentos, eis que ocorrem variações mês a mês.

                        Dessa forma, diante da relevância da matéria, e do interesse do Poder Público na manutenção desses serviços destinados à população do Município, esperamos que seja acolhido o presente Projeto de Lei.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 029/2019

                                                 SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA

TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 2019

CESARIANA

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

796,00

238,00

616,00

689,00

24,00

925,00

 R$         3.288,00

PARTO NORMAL

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

665,00

 

434,00

 

24,00

367,00

 R$         1.490,00

 

 

CURETAGEM

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

507,00

 

 

380,00

 

477,00

 R$         1.364,00

PROCEDIMENTOS QUE OCORREREM DAS 19HS ÀS 07HS E FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

ACRÉSCIMO DE 20% NO VALOR DOS HONORÁRIOS MÉDICOS:

CESARIANA

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

955,00

287,00

739,00

827,00

24,00

925,00

 R$         3.757,00

PARTO NORMAL

Médico

Auxiliar

Pediatra

Anest.

Laboratório

Hospital

 TOTAL

798,00

 

521,00

 

24,00

367,00

 R$         1.710,00

INCUBADORA

PEDIATRA

 R$       1.402,50

HCSA

 R$           584,00

PRIMEIRA DIÁRIA

 

 

 R$           292,00

DIÁRIAS SUBSEQUENTES

 

 

AVALIAÇÃO MÉDICA

 R$       117,00

MAP

 R$             46,75

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