Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/05/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 042/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Branco – Sicredi Ouro Branco RS e dá outras providências.”

 

                        EDER EDUARDO MULLER CICERI, Vice Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Branco – Sicredi Ouro Branco RS., com a finalidade de viabilização de financiamentos e empréstimos pessoais (crédito consignado) aos servidores do Município de Bom Retiro do Sul

                        Art. 2º O Convênio terá duração por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, conforme previsto no Convênio a ser firmado pelas partes.

                        Art. 3º As demais condições e obrigações das partes estão definidas no instrumento de Convênio a ser firmado pelas partes, que faz parte integrante da presente.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 09 de maio de 2019.

 

 

 

 

EDER EDUARDO MULLER CICERI

Vice Prefeito em exercício de

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 09 de maio 2019.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 042/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Branco – Sicredi Ouro Branco RS e dá outras providências.

                        Com o intuito de conceder aos servidores públicos municipais mais uma opção de instituição financeira para a contratação de crédito consignado encaminhamos o presente projeto de lei.

                        Assim sendo, contamos com apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.

                                    Cordiais Saudações,

 

 

EDER EDUARDO MULLER CICERI

Vice Prefeito em exercício de

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autoria

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