Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/05/2019

PROJETO DE LEI Nº 043/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, destinado a complementar o custo dos Serviços Ambulatoriais e dá outras providências.”

 

                        EDER EDUARDO MULLER CICERI, Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul/RS.

                        Art. 2º O Convênio consistirá em complementar o custeio dos Serviços Ambulatoriais atendidos pelo Hospital de Caridade Sant’Ana, aos munícipes de Bom Retiro do Sul.

Parágrafo Único: O repasse será através de 05 (cinco) parcelas mensais, no período de maio de 2019 a setembro de 2019. Cada parcela será no valor de R$ 25.704,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais), e serão pagas até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente da Conveniada.

Art. 3º A entidade conveniada se obriga a prestar contas, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de cada parcela, a aplicação dos valores repassados, mediante apresentação dos documentos relativos aos valores aplicados.

Parágrafo Único: O repasse da parcela subsequente fica condicionado à aprovação da prestação de contas apresentada pela Conveniada.

Art. 4º São obrigações e responsabilidades da Conveniada:

  1. Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis no Hospital para a prestação dos serviços objeto do presente;
  2. Prestar os serviços relacionados no Convênio a ser firmado pelas partes, de forma a oferecer atendimento adequado e condigno à população Bom-retirense, através do atendimento ambulatorial de enfermagem;
  3. Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas;
  4. Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da Conveniada;
  5. Contratar e gerenciar os profissionais que prestarão os serviços objeto do convênio;
  6. Realização de até 30 (trinta) exames de raios-X mensais, para os casos de urgência;
  7. Não cobrar taxas para o referido atendimento e não solicitar doações voluntárias para os munícipes que utilizarem os serviços abrangidos por este convênio;
  8. Prestar os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) diais da semana;
  9. A conveniada poderá atender pacientes particulares e de outros convênios;
  10. Todas as despesas com materiais, medicamentos e os profissionais de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, objeto do presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada.

Art. 5º Fica designado como Gestor do Convênio, o ocupante do cargo de Secretário Municipal da Saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo indicada.

07 .................................Secretaria Municipal da Saúde

01 .................................Fundo Municipal da Saúde

10.302.0021.2043.........Assistência Médica à População

3.3.3.90.39.00000000...Outros Serviços de Terceiros – P.J.

Conta............................7019

 

                        Art. 7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

            Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 27 de maio de 2019.

 

 

 

 

EDER EDUARDO MULLER CICERI

Vice-Prefeito em exercício de

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 27 de maio de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 043/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACSF, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant’Ana, visando repasse de auxilio financeiro para complementação dos serviços ambulatoriais prestados pela Entidade Hospitalar.

            Para viabilizar a manutenção do atendimento ambulatorial a população de Bom Retiro do Sul, de forma adequada e condigna, o Município repassara à Conveniada 12 (doze) parcelas de R$ 25.704,00 (vinte e cinco mil, setecentos e quatro reais), no período que vai de maio de 2019 a setembro de 2019, para complementar o custo do atendimento ambulatorial.  

            O Convênio complementa o custeio das despesas com profissionais de enfermagem, administração, materiais e medicamentos utilizados no atendimento ambulatorial.

            É esperado com o convênio, o mais amplo atendimento na área de saúde, especialmente nos casos de urgência e emergência.           

            Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação deste projeto de Lei.

 

            Cordiais Saudações,

 

 

EDER EDUARDO MULLER CICERI

Vice-Prefeito em exercício de

Prefeito Municipal

 

Autoria

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