Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/06/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 047/2019

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

            Parágrafo Único: O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, cuja previsão para implantação obedecerá ao seguinte escalonamento:

            I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

            II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

            III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

            Nº de Cargos

Denominação

10

Agente Comunitário de Saúde

            ...

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de junho de 2019.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de junho de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 047/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

                        O presente projeto de lei visa adequar a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde à Legislação Federal vigente.

                        Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018:

              “§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:   (Promulgação de partes vetadas)

              I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

              II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

              III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.”

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Autoria

Compartilhe!