Plenária: 13 de agosto de 2019

Situação: Aprovada com emenda aditiva e modificativa

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/07/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 048/2019

 

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado à pavimentação de vias, aquisição de máquinas e veículos e revitalização turística, no Município de Bom Retiro do Sul.

            Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes, ou em afronta às disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

                        Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como normas específicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

                        Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas a circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas.

                        Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

                        Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

                        Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                        Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de julho de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 15 de julho de 2019.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº048/2019

 

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.

                        Como de conhecimento de Vossas Excelências as disponibilidades orçamentárias de recursos próprios do município para investimentos em obras e aquisições de maior vulto são bastante limitados, necessitando buscar recursos disponíveis às entidades públicas.

                        Ciente disso e pela necessidade de executar obras, melhorias e aquisições para atendimento de diversas demandas da população local, inclusive melhorias apontadas e solicitadas pelos Nobres Edis, o município está encaminhando solicitação de financiamento para obtenção de recursos destinados a executar obras de Infraestrutura e Saneamento, pela linha de financiamento FINISA, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, inclusive, sem a necessidade de contrapartidas do município, já havendo sinalização positiva da instituição, porém, prescinde-se de autorização legislativa.

                        Embora estejamos na fase inicial para posterior elaboração dos projetos específicos, já se adianta que os recursos obtidos serão destinados para: obras de revitalização turística e melhoramentos na área central da cidade, fomentando o comércio local e investimentos privados; pavimentação de vias ainda não contempladas em outros programas, melhorando a mobilidade urbana; e, aquisição de máquinas, visando melhorar a frota e, consequentemente, otimizando a prestação de serviços à população local. Além destes citados reflexos diretos, sabidamente que existem uma série de outros reflexos indiretos e avanços ocasionados, pelas melhorias, obras e investimentos que o município pretende fazer a partir da obtenção destes importantes recursos.

                        Salientamos que maiores detalhamentos serão disponibilizados a Vossas Excelências no decorrer da elaboração dos respectivos projetos.   

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Autoria

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