Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 15/07/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 050/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:

  • 1º Contratação Temporária de Professor Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vaga nas Escolas Municipais, no período de 17 de julho de 2019 a 30 de novembro de 2019, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.

                        I – 01 (um) Professor Área I, Anos Iniciais, com 22 horas semanais.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 15 de julho de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 15 de julho de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 050/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional, para preenchimento de cargo de Professores Área I para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

As contratações visam suprir as necessidades de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos dentro das unidades de ensino, remanejando os funcionários conforme necessidade e interesse do município para melhor atender as Escolas e Creches do município.

- 01 (um) professor Área I, com 22 horas semanais, até novembro de 2019, em substituição a servidora Luiza Adriana Portz, que está em Licença Maternidade.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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