Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 26/08/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 054/2019

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ATLAS BRASIL CALÇADOS LTDA, sob forma de pagamento de subsídio financeiro e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à empresa ATLAS BRASIL CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.764.215/0003-90, com sede na Rua Henrique Schmidt, nº 472, no bairro Imigrante, em Bom Retiro do Sul - RS, sob forma de subsídio financeiro, destinado a incentivar o desenvolvimento econômico e social do município, obedecidos os ditames da Lei nº. 4.105/2015.

                        Art. 2º O valor total do auxílio será de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) pago diretamente a empresa beneficiária, sendo 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada e a última parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante apresentação do recibo.

  • 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei.
  • 2º - O repasse do subsídio fica condicionado à apresentação de recibo.
  • 3º - O benefício concedido por esta Lei destina-se a incentivar a implantação do Programa Jovem Aprendiz na empresa, especialmente para deslocamento até a sede do SENAI de Lajeado – RS, visando a realização de curso de qualificação profissional de Jovens de Bom Retiro do Sul e manutenção no ano de 2019, sob pena de suspensão do pagamento do incentivo.
  • 4º - A empresa deverá prestar contas do incentivo constante nesta lei, em até quinze (15) dias após o repasse do valor, mediante apresentação de comprovação de freqüência dos alunos.

                        Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter o programa e os deslocamentos até a sede do SENAI durante o período da concessão do auxílio.

 

 

                        Art. 4º Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2019, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:

                        10                                SEC MUN DA INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        01                                INDUSTRIA E COMÉRCIO

                        22.661.0031.2110          Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

                        3.3.3.60.45.00000000    Subvenções Econômicas

                        Conta 1104                    R$ 28.000,00

 

                        Art. 5º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 4º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

                        05                                SEC MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                        04                                CULTURA

                        13.392.0034.2031          Apoio a Entidades Culturais

                        3.3.3.90.39.00000000   Outros Serviços de Terceiros – P.J.

                        Conta 5201                    R$ 28.000,00

 

                        Art. 6º O incentivo de que trata a presente Lei será concedido mediante o atendimento, no que for aplicável, do previsto no art. 5º, da Lei 4.105/2015.

 

                        Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.

 

                        Art. 8º Após a realização da devida prestação de contas a Administração Municipal poderá renovar o incentivo, pelo período necessário à conclusão do curso, mediante nova autorização legislativa, conforme necessidade, conveniência e interesse público.

 

                        Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de agosto de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de agosto de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 054/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à empresa incentivo à empresa ATLAS BRASIL CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.764.215/0003-90, com sede na Rua Henrique Schmidt, nº 472, no bairro Imigrante, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de subsídio financeiro.

                        O auxílio ora concedido destina-se a incentivar a empresa a implantar o Programa Jovem Aprendiz, especialmente para deslocamento até a sede da Escola do SENAI de Lajeado – RS, visando à realização de curso de qualificação profissional de Jovens de Bom Retiro do Sul, tornando-os aptos a assumir cargos que demandem maior capacitação técnica. Cabe registrar que o Programa Jovem Aprendiz, oferece formação aos alunos de julho a dezembro de 2019 e de fevereiro a julho de 2020, sendo que para o próximo exercício, novo Projeto de Lei será apresentado.

                        Advém de tal fato a geração de novos postos de trabalho, incremento na renda familiar, com reflexo direto na melhoria das condições sociais e inventivo ao fomento da economia local.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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