Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/10/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 074/2019

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

            Parágrafo Único: O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, cuja previsão para implantação obedecerá ao seguinte escalonamento:

            I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

            II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

            III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.

            Nº de Cargos

Denominação

10

Agente Comunitário de Saúde

01

Agente de Combate às Endemias

            ...

                        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de outubro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 074/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 3.034 de 22 de dezembro de 2006, e dá outras providências, com o objetivo de  criar o cargo de Agente de Combate às Endemias, atendendo a Legislação Federal vigente.

                        Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018:

              “§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:   (Promulgação de partes vetadas)

              I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

              II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

              III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.”

              Há a necessidade de criação do referido cargo de Agente de Combate às Endemias para que o Município possua um trabalho contínuo nas ruas, prevenindo e ajudando  a combater vetores que podem transmitir doenças, visitando as casas em busca de possíveis focos, como é o caso dos mosquitos que transmitem a dengue, zika e chikungunya, além de outras ações relacionadas com a saúde do local.

              Importa consignar que o valor do salário do agente de combate a endemias na sua maior proporção é repassado pela União.

              Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 074/2019

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. a) Descrição Sintética: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos.

 

  1. b) Descrição Analítica: Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; executar outras tarefas correlatas.

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Ensino Médio Completo.

 

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

Autoria

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