Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/11/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 081/2019

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.672, de 02 de setembro de 2019, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.672, de 02 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado à pavimentação de vias públicas, no Município de Bom Retiro do Sul.

                        Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, serão aplicados preferencialmente na execução de calçamento das vias públicas constantes do anexo à presente lei, conforme previsto no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes ou em afronta às disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

                        ...

                        Art. 2º Altera o Anexo da Lei Municipal nº 4.672, de 02 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

                        ....

                        Os recursos provenientes da operação de crédito referida no Artigo 1º, desta Lei, serão aplicados preferencialmente na pavimentação das seguintes vias municipais:

  1. ANSELMO ARY GREGORIUS
  2. LUIS ANTONIO PEREIRA

                        III.        CAPEAMENTO DA MATHIAS VICENTE DIEDRICH

  1.        THEOBALDO SCHOSSLER
  2. AURI DA SILVA
  3. EDGAR BRENNER

                        VII.      EDMUNDO OHLWEILER

                        VIII.     JOÃO ANGÊLO PIVATTO

  1. MIGUEL MARQUES DA SILVA
  2. OLINDA MEYER
  3. REINALDO BOHRER

                        XII.      TRECHO DA RS 129

                                                ...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 21 de novembro de 2019.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 081/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

                       

                      É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei 081/2019, que altera a Lei 4672/2019 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.

                        Conforme Audiência Pública realizada no dia 08 de novembro de 2019, solicitação contida no Ofício 115/2019 do Poder Legislativo e reunião realizada no dia 19 de novembro de 2019 entre os Poderes Executivo e Legislativo, estamos encaminhando novo projeto de lei, alterando também o anexo, constando as vias públicas que serão beneficiadas com pavimentação através desta Operação de Crédito (FINISA).

                        As ruas Albrecht Otto Frantz, Alfredo Herber, Arthur Meyer, Assunção, Benito Gomes Cabanellos, Guarujá, Jacob Ignácio Mallmann, Trecho da Adolino Leonhardt serão contempladas com pavimentação com recursos oriundos do financiamento junto ao BRDE, de onde foi suprimida a pavimentação da Rua Tiradentes em função da desapropriação.

                        Lembrando que, quanto a pavimentação da RS 129, nos termos do  Convênio AJ 045/2018, o Estado do RS, através do Secretário Estadual de Transportes, informa que  os Municípios que aportarem recursos para as obras em parceria com o Estado,  têm a garantia de prioridade no recebimento dos recursos, cujo Ofício nº DIR/074/2019 autoriza o município a realizar as obras do Convênio. Como já teremos parte da referida Obra pavimentada com recursos próprios (FINISA), a intenção do executivo é utilizar os recursos do Estado para a sua continuidade, estendendo a pavimentação da RS 129 por mais  um trecho equivalente ao recurso a ser repassado.

                        Para vossa compreensão segue planilha com as informações de como serão redistribuídos os Recursos, otimizando a utilização dos mesmos, conforme já apresentado na Audiência Pública realizada no dia 08 de novembro de 2019.

RUA

VALOR

ORIGEM DO RECURSO

Adolino Leonhard

R$ 380.337,94

BRDE

Albert Otto Frantz

R$ 182.174,91

BRDE

Benito Gomes Cabanellos

R$ 135.664,52

BRDE

Arthur Meyer

R$ 133.810,65

BRDE

Alfredo Herber

R$ 141.208,43

BRDE

Jacob Inacio Mallmann

R$ 127.234,08

BRDE

Assunção

R$ 337.668,77

BRDE

Graruja

R$ 240.119,76

BRDE

 

R$ 1.678.219,06

 

Edmundo Ohlweiler

R$ 195.271,75

FINISA

Anselmo Ary Gregorius e Miguel Marques

R$ 252.700,40

FINISA

Luis Antonio Pereira

R$ 109.291,51

FINISA

Olinda Meyer e João Angelo Pivatto

R$ 157.167,87

FINISA

Reinaldo Bohrer e Edgar Brenner

R$ 332.667,91

FINISA

Auri da Silva

R$ 70.110,58

FINISA

Capeamento Mathias

R$ 200.075,47

FINISA

Teobaldo Shossler

R$ 316.219,33

FINISA

RS 129

R$ 916.811,68

FINISA

 

R$ 2.550.316,50

 

 

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, e plenamente justificadas as alterações propostas e o interesse público, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

           

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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