Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/12/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 097/2019

 

 

“Regulariza a ocupação residencial, caracterizando zona urbana, da sede da localidade de Cruz das Almas, nos termos do artigo 2°, da Lei nº. 691/1982 e dá outras providências.”

 

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A zona urbana da sede da localidade de Cruz das Almas iniciará a partir de uma distância de 600 metros da esquina formada pela Rua Reinaldo Noschang e Estrada das Águas Boas, no trecho pavimentado com pedras irregulares de aproximadamente 330,00 metros, numa faixa de 100,00 metros para ambos os lados da pista, medidos a partir do eixo da mesma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de dezembro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 097/2019

 

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei para fins de delimitação do perímetro compreendido como de zona urbana na sede da localidade de Cruz das Almas.

            Embora a Lei nº. 691/1982, que dispõe sobre o loteamento e dá outras providências, preveja que se considera zona urbana outros núcleos que existam melhoramentos, ainda não existia a delimitação desta área.

O processo de urbanização da região iniciou há anos atrás, principalmente na área localizada ao longo do trecho pavimentado da estrada da Cruz das Almas (prolongamento da rua Reinaldo Noschang). Desta forma, este projeto de lei consiste na regularização da ocupação predominantemente residencial que existe no local. Atende ao disposto na Lei nº 691/1982, art. 2º, consolidando-se como zona de expansão urbana, sendo passível de obedecer aos regramentos aplicados a Área Prioritariamente Residencial localizada na zona urbana do município.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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