Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/03/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 025/2020

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.737, de 04 de março de 2020, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Altera o § 2º do Art. 2° da Lei Municipal nº 4.737, de 04 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

  • 2 O repasse será através de 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 76.605,26 (setenta e seis mil e seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos) cada, e serão pagas até o dia 10 de cada mês subsequente, mediante depósito em conta corrente da Conveniada.

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 09 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 09 de março de 2020.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 025/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

                       

                      É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei 025/2020, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.737, de 04 de março de 2020, e dá outras providências.

                        O presente projeto de lei visa reajustar o valor do Convênio do Plantão Médico 24h. A concessão deste reajuste objetiva repor a inflação do período, ou seja, será concedido somente o percentual de 4,31%, que refere-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

           

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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