Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/03/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 032/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 173.759,53 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 173.759,53 (Cento e setenta e três reais setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7001

07

01

10

122

21

2041

3.3.4.90.52.00

4002

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

83.759,53

S

9030

09

01

17

512

39

2081

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

90.000,00

R

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º

desta Lei será utilizado o superávit 2019 do recurso 4002 – (Alienação de Bens – Saúde) no valor de R$ 83.759,53 (Oitenta e três mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), será utilizado o superávit 2019 do recurso 0001 – (Livre) no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) e a redução da seguinte dotação orçamentaria.

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

3018

03

01

04

121

35

1006

3.3.3.90.93.00

0001

INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES

30.000,00

R

9027

09

01

25

752

57

2105

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

R

9084

09

01

26

782

45

1042

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

20.000,00

R

8024

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.30.41.00

0001

CONTRIBUIÇÕES

5.000,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de Março de 2020.

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

               

 

        Bom Retiro do Sul/RS, 23 de Março de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 032/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria de Saúde.

            A necessidade de abertura de credito suplementar em tela tem por objeto a renovação do contrato da coleta de lixo.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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