Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 31/03/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 037/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 80.345,23 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.345,23 (oitenta mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

-

06

1

27

812

51

2040

3.4.4.90.52.00

1800

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

2.800,00

S

1104

11

01

22

661

31

2110

3.3.3.60.45.00

0001

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

40.000,00

R

-

12

01

08

244

16

2066

3.3.1.90.11.00

1610

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL

12.156,00

S

-

12

01

08

244

16

2066

3.3.3.90.30.00

1610

MATERIAL DE CONSUMO

14.000,00

S

-

12

01

08

244

16

2066

3.3.3.90.39.00

1610

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10.000,00

S

-

12

01

08

244

16

2066

3.3.3.90.14.00

1603

DIÁRIAS - CIVIL

1.389,23

S

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit do recurso 1800 - Alienação de Bens no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), superávit do recurso 1610 – Primeira Infância no SUAS no valor de 30.045,23 (trinta mil e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e à redução da seguinte dotação orçamentaria.

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

4012

04

02

28

845

09

0002

3.3.3.90.93.00

0001

INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES

40.000,00

R

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Retroagindo seus efeitos do dia 18 de Março de 2020.

 

                        Art. 4  Revoga a lei n° 4.744 de 18 de março de 2020

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 31 de Março de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

               

        Bom Retiro do Sul/RS, 31 de Março de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 037/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer, o valor de 40.000,00 (Quarenta mil reais) esta sendo devolvido para a secretaria de origem, por ter sido suplementada a dotação incorreta.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a Adesão ao Programa Criança Feliz que foi realizado recentemente e que não estava previsto, sendo assim precisa ser criada as despesas para ser utilizado o valor nas atividades do programa.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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