Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/04/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 043/2020

 

 

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento de IPTU, alvará, milho toca-troca e sobre a validade dos alvarás sanitários, de localização e funcionamento.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         Art. 1º Fica autorizada a prorrogação por 90 (noventa) dias do pagamento das parcelas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e por 120 dias o pagamento das parcelas de Alvará do ano de competência 2020.

         Imposto Predial e Territorial Urbano:

         Parcela de 10/03/2020 prorrogada para 10/06/2020

         Parcela de 10/05/2020 prorrogada para 10/08/2020

         Parcela de 10/07/2020 prorrogada para 10/10/2020

         Parcela de 10/09/2020 prorrogada para 10/12/2020

 

         Alvará:

         Parcela de 10/02/2020 prorrogado para 10/06/2020

         Parcela de 10/04/2020 prorrogado para 10/08/2020

         Parcela de 10/06/2020 prorrogado para 10/10/2020

        

         Art.2º Fica autorizada a prorrogação por 60 (sessenta) dias da validade dos Alvarás Sanitários e Alvarás de Localização e Funcionamento para os estabelecimentos registrados no Município até a publicação dessa lei.

         Art. 3º Fica prorrogado por 90 dias o prazo para pagamento dos valores devidos em virtude do programa Troca-troca Safra e Safrinha 2019-2020.

         Art. 4º Fica autorizada a isenção dos juros e multa das parcelas já vencidas no que se refere aos carnês de IPTU e Alvará do ano de 2020 que transcorreram até a publicação dessa lei.

         Art. 5º Essa lei não isenta a incidência de juros e multa nas parcelas que não sejam referentes aos carnês de IPTU e Alvará do ano de 2020.

            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 27 de abril de 2020.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 043/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a providenciar a prorrogação dos prazos de pagamento de tributos e a validade dos alvarás sanitários, de localização e funcionamento, bem como conceder isenção de juros e multas referente às parcelas vencidas dos carnês de alvará e IPTU do ano de 2020.

Considerando a pandemia existente no mundo, a existência de casos confirmados do COVID19 no Município de Bom Retiro do Sul e o risco potencial da doença infecciosa atingir a população o ideal é diminuir o fluxo de circulação de pessoas nas ruas, comércio e repartições públicas.

No intuito de contribuir com o isolamento social, diminuir os danos à economia e no sistema social do Município, o presente projeto oferece prazo maior para que os contribuintes quitem seus débitos com a Fazenda Pública, possibilitando aos munícipes garantirem sua subsistência como prioridade e reduzindo a circulação de pessoas nas ruas e nas repartições públicas.

Assim sendo, visando a redução dos impactos da crise do COVID19 cientes do apoio e da compreensão se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                    Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Autoria

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