Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 11/05/2020

PROJETO DE LEI Nº 046/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, e dá outras providências.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana,  estabelecido na rua Antônio Moraes Viegas, nº 133, Bom Retiro do Sul, RS, visando ao repasse de auxílio financeiro pelo CONVENENTE à CONVENIADA com finalidade de custear profissionais médicos, medicamentos, insumos hospitalares e exames de tomografia necessários no atendimento do COVID – 19.

                        Art. 2º O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant´Ana no valor mensal de R$ 15.460,00 (Quinze mil e quatrocentos e sessenta reais), que será repassado mediante depósito em conta corrente da Conveniada.

                        Art. 3º A entidade conveniada se obriga a prestar contas, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela, a aplicação dos valores repassados, mediante apresentação dos documentos relativos aos valores aplicados.

                        Art. 4º As obrigações das partes convenentes, serão estabelecidas no Instrumento de Convênio.

                        Art. 5º O Convênio será pelo prazo de 03 (três) meses, a contar das assinaturas.

                        Art. 6º As despesas da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07 ...................................Secretaria Municipal da Saúde

01 ...................................Fundo Municipal da Saúde

10.302.0021.2043 ..........Assistência Médica à População

3.3.3.90.39.00000000.....Outros Serviços de Terceiros – P.J.            

Conta .............................7019

 

                        Art. 7º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

                        Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 11 de maio de 2020.

 

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 11 de maio de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 046/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com Associação Cruzeiras de São Francisco – ACFS, inscrita no CNPJ 92.770.221/0007-52, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Sant`Ana, visando ao repasse de auxílio financeiro destinado a contratação de Profissionais da Saúde.

            Tendo em vista o repasse do Poder Executivo tendo em vista a contratação de Profissionais da Saúde para o Hospital de Caridade Sant’Ana a fim de ser empregado no combate ao novo Coronavírus, estamos enviando o presente Projeto de Lei para ser autorizado o repasse ao Hospital.

            Como é sabido, o estado do Rio Grande do Sul, bem como o Município de Bom Retiro do Sul declararam estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus). Desta forma, o Hospital de Caridade Sant’Ana irá aplicar o recurso para custear profissionais médicos, medicamentos, insumos hospitalares e exames de tomografia necessários no atendimento do COVID – 19.

             Assim sendo, diante à relevância da matéria, esperamos contar com os Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei em tela.

            Cordiais Saudações,

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!