Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 14/05/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 049/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de terras para via pública e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, a área de terras adiante descrita:

ÁREA

SISTEMA VIÁRIO: uma área de terras ocupada pela estrada da Cruz das Almas e pela estrada de ligação Cruz das Almas – Águas Boas com a extensão superficial de 599,35m² (quinhentos e noventa e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situada na localidade de Cruz das Almas, neste município de Bom Retiro do Sul, RS, com as seguintes dimensões e confrontações: seguindo no sentido anti-horário faz frente ao oeste, onde mede 5,06 metros, confronta-se com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 155°33’51” e confronta-se, ao oeste, onde mede 37,84 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 180°52’50” e confronta-se, ao oeste, onde mede 16,43 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 185°53’0” e confronta-se, ao oeste, onde mede 8,22 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 183°57’17” e confronta-se, ao oeste, onde mede 12,15 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 183°25’29” e confronta-se, ao oeste, onde mede 12,59 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 180°43’42” e confronta-se, ao oeste, onde mede 24,65 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 177°17’54” e confronta-se, ao oeste, onde mede 28,88 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 179°13’39” e confronta-se, ao oeste, onde mede 17,35 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 183°48’21” e confronta-se, ao oeste, onde mede 37,13 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 186°32’55” e confronta-se, ao oeste, onde mede 11,03 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 179°44’52” e confronta-se, ao oeste, onde mede 11,20 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 182°51’42” e confronta-se, ao oeste, onde mede 10,98 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 189°32’56” e confronta-se, ao oeste, onde mede 52,41 metros, com a estrada da Cruz das Almas; a seguir forma ângulo interno de 81°11’24” e confronta-se, ao sul, onde mede 6,24 metros, com a estrada da Cruz das Almas-Águas Boas; a seguir forma ângulo interno de 178°59’14” e confronta-se, ao sul, onde mede 41,18 metros, com a estrada da Cruz das Almas-Águas Boas; a seguir forma ângulo interno de 2°20’23” e confronta-se, ao norte, onde mede 21,06 metros, com a Área E; a seguir forma ângulo interno de 180°54’27” e confronta-se, ao norte, onde mede 19,65 metros, com a Área E; a seguir forma ângulo interno de 203°23’23” e confronta-se, ao norte, onde mede 6,70 metros, com a Área E; a seguir forma ângulo interno de 259°31’50” e confronta-se, ao leste, onde mede 18,28 metros, com a Área E; a seguir forma ângulo interno de 178°44’0” e confronta-se, ao leste, onde mede 11,37 metros, com a Área E; a seguir forma ângulo interno de 174°40’27” e confronta-se, ao leste, onde mede 9,08 metros, com a Área E; a seguir forma ângulo interno de 177°4’34” e confronta-se, ao leste, onde mede 19,93 metros, com a Área E e Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 179°26’46” e confronta-se, ao leste, onde mede 11,22 metros, com a Área D; a seguir forma ângulo interno de 170°24’13” e confronta-se, ao leste, onde mede 25,64 metros, com a Área C e Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 175°45’42” e confronta-se, ao leste, onde mede 28,85 metros, com a Área Remanescente e Área B; a seguir forma ângulo interno de 178°55’55” e confronta-se, ao leste, onde mede 9,98 metros, com a Área B; a seguir forma ângulo interno de 179°56’41” e confronta-se, ao leste, onde mede 24,88 metros, com a Área B; a seguir forma ângulo interno de 182°18’19” e confronta-se, ao leste, onde mede 4,40 metros, com a Área B; a seguir forma ângulo interno de 180°19’11” e confronta-se, ao leste, onde mede 26,77 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 178°55’7” e confronta-se, ao leste, onde mede 11,75 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 175°18’10” e confronta-se, ao leste, onde mede 19,48 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 176°51’8” e confronta-se, ao leste, onde mede 4,22 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 172°45’29” e confronta-se, ao leste, onde mede 15,55 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 178°29’57” e confronta-se, ao leste, onde mede 29,64 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 182°36’59” e confronta-se, ao leste, onde mede 5,08 metros, com a Área Remanescente; a seguir forma ângulo interno de 185°58’24” e confronta-se, ao leste, onde mede 5,64 metros, com a Área Remanescente; chegando ao ponto de partida, onde forma ângulo interno de 18°9’54”, fechando assim o perímetro.

 

                        Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de Maio de 2020.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

Bom Retiro do Sul/RS, 14 de Maio de 2020.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 049/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber e doação áreas de terras para via pública.

                        As referidas áreas esta sendo doada para o município para fins de regularização da matricula junto ao registro de imóveis, visto que a fração da área encontra-se ocupada pela estrada municipal.

                        Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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