Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 19/05/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 050/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 168.319,11 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                       

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 168,319.11 ( Cento e sessenta e oito mil e trezentos e dezenove reais e onze centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

5069

05

03

12

361

29

1020

3.4.4.90.51.00

0020

OBRAS E INSTALAÇÃO

57.319,11

R

-

05

01

12

361

29

1020

3.4.4.90.51.00

0020

OBRAS E INSTALAÇÃO

111.000,00

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o Recurso referente ao Termo de Compromisso PAC Nº 204632/2013 – Firmado entre o Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representado pelo Banco do Brasil S.A. e o Município de Bom Retiro do Sul, e a seguinte redução orçamentaria.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

5014

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.35.00

0020

SERVIÇO DE CONSULTORIA

25.000,00

R

5009

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.39.00

0020

SERVIÇO DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

86.000,00

R

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 19 de Maio de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

        Bom Retiro do Sul/RS, 19 de Maio de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 050/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto à conclusão da quadra da Escola Yrajá Luis Barros de Moraes.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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