Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/05/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 051/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                       

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7019

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

200.000,00

S

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit de 2019 do recurso – Livre no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de Maio de 2020.

 

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

      

            Bom Retiro do Sul/RS, 25 de Maio de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 051/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de contratos, convênios e ações de média e alta complexidade.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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