Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 27/05/2020

PROJETO DE LEI Nº 053/2020

 

“Altera as disposições da Lei nº 3.610 de 26 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política habitacional de interesse social do município, e dá outras providências .”

 

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Inclui inciso VI, no § 1º, do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.610, de 26 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            .....

VI – a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal n° 9.310/2018.

.....

Art. 2° Altera o capítulo VI que passa a tratar da Legitimação fundiária e da

Legitimação de Posse, inclui o artigo 35-A, bem como inclui o capítulo VII que passa a tratar das disposições finais, na Lei Municipal nº 3.610, de 26 de dezembro de 2010,que passam a vigorar com a seguintes alterações:

.....

Capítulo VI

DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA LEGITIMAÇÃO DE POSSE

 

Art. 35-A. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso dos instrumentos jurídicos da Legitimação Fundiária e da Legitimação de Posse, conforme previsto no artigo 1º, § 1º, VI, desta Lei, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária urbana enquadradas nas previsões da Lei Federal 13.465/2017 e do Decreto Federal n° 9.310/2018, cuja titulação depende de expressa autorização do Poder Legislativo.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
            ......

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de Maio de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Bom Retiro do Sul/RS, 25 de maio de 2020.

 

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 053/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que Altera as disposições da Lei nº 3.610 de 26 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política habitacional de interesse social do município, e dá outras providências.

 

A alteração proposta se faz necessária para a adequação e atualização da legislação municipal aos novos regramentos que visam implementar políticas sociais de habitação, especialmente pela inclusão de instrumentos jurídicos importantes e essenciais ao cumprimento de metas assumidas pelo município dentro do Programa de Aceleração do Crescimento PAC II, no tocante à regularização fundiária de lotes ocupados por munícipes de áreas que ainda não tem titulação junto ao Bairro São Francisco, assim como possibilitar a utilização dos citados instrumentos jurídicos no processo de regularização fundiária do Bairro Goiabeira e outros que se fizerem necessários.

           

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria, ora encaminhada.

                                        

Cordiais Saudações,

 

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

Autoria

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