Plenária: 02 de junho de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 25/05/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº054/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transmitir, por legitimação fundiária, bens imóveis objeto de regularização fundiária no Bairro São Francisco, e dá outras providências”.

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente;

                        FAÇO SABE que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

                        Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a transmissão por legitimação fundiária, aos respectivos ocupantes cadastrados, conforme prévio levantamento realizado pela Secretaria da Assistência Social, os lotes resultantes dos seguintes imóveis:


  • 1º Uma Área de Terrenos com a superfície de 19.146,93m² (dezenove mil, cento e quarenta e seis metros e noventa e três decímetros quadrados), situada na Rua Waldemar Arnt, Bairro São Francisco, lado ímpar, na cidade de Bom Retiro do Sul - RS. Matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Bom retiro do Sul, com a matrícula nº 5.702, folha 01 e verso, do Livro nº 02, Registro Geral, do Ofício dos Registros Públicos de Bom Retiro do Sul;

    § 2º Uma Área de Terras com a superfície de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), situada na Rua Bento José Labres, Bairro São Francisco, na cidade de Bom Retiro do Sul, RS, esquina com a Rua Jacob Heilmann Filho, setor 02, quadra 52, lado par. Matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul, com a matrícula nº 1.807, folha 01 a 02 verso, do Livro nº 02, Registro Geral, do Ofício dos Registros Públicos de Bom Retiro do Sul;

 

  • 3º Uma Área de Terras com a superfície de 10.017,00m² (dez mil e dezessete metros quadrados), situada na Rua Henrique Schmidt, Bairro São Francisco, na cidade de Bom Retiro do Sul - RS, lado ímpar. Matriculada no Ofício de Registro de Imóveis de Imóveis de Bom Retiro do Sul, com a matrícula nº 7.318, folha 01 e verso, do Livro nº 02, Registro Geral, do Ofício dos Registros Públicos de Bom Retiro do Sul;

 

  • 4º A área de terras objeto, após devidamente parcelada, será destinada exclusivamente aos ocupantes que mantenham poder de fato sobre o lote ou a fração ideal de imóvel no núcleo urbano informal.

 

Art. 2° Os ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária, por título outorgado pelo município, não poderão participar de novos programas habitacionais implementados com a mesma finalidade.

 

Art. 3° Eventuais despesas e emolumentos junto aos Ofícios de Notas e Registros Públicos serão suportadas pelo município, através de dotação especifica, considerando a inserção da meta de regularização dentro do Programa de Aceleração do Crescimento PAC II.

 

Art. 4° Revoga-se as disposições da Lei n° 851/85 que conflitam com a presente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 25 de Maio de 2020.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 25 de Maio de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 054/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a transmitir, por legitimação fundiária, bens imóveis objeto de regularização fundiária no Bairro São Francisco, e dá outras providências.

            O município está promovendo a regularização fundiária das áreas situadas no Bairro São Francisco, retro descritas, uma vez que se constitui em uma das metas assumidas dentro do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC II.

            Pelo presente projeto de lei o Poder Executivo municipal fica autorizado a transmitir os lotes resultantes das áreas retro citadas aos seus respectivos ocupantes, os quais foram devidamente cadastrados a partir de levantamento realizado pela Secretaria de Assistência Social, amparado em Estudo Social, em audiências com a comunidade abrangida e com buscas diretas junto aos ocupantes locais.

            Portanto, constitui-se uma importante autorização para viabilizar o cumprimento de meta de projeto já em execução de longa data, bem como para satisfação de direito básico dos munícipes, que é o acesso a propriedade plena dos bens que ocupam.

Assim sendo, estando presentes as condições legais e se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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